TJDFT - 0757551-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757551-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 245689731 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:14
Expedição de Autorização.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Autorização.
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18/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757551-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/06/2025 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:10
Outras decisões
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21/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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28/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:22
Outras decisões
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13/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:30
Outras decisões
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23/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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