TJDFT - 0737048-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:36
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737048-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO TAVA REU: CLAUDIO TAVA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por ALESSANDRO TAVA em desfavor de CLAUDIO TAVA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 241160791.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Consigno que a avença foi devidamente cumprida, conforme comprovante de pagamento juntado no ID 241287645.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:10
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:34
Juntada de Petição de acordo
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29/06/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:23
Outras decisões
-
09/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVA em 06/06/2025 23:59.
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18/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:22
Outras decisões
-
08/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737048-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO TAVA REU: CLAUDIO TAVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão proferida nos autos do AGI n. 0732383-4.2024.8.07.0000 (ID 232563651), dê-se vista ao executado do pedido de revogação do benefício da gratuidade de justiça (ID 203030511).
Prazo: 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:08
Outras decisões
-
11/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/04/2025 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/08/2024 20:39
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 20:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:56
Outras decisões
-
31/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO TAVA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:45
Outras decisões
-
05/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737048-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO TAVA REU: CLAUDIO TAVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 202818033, intime-se o credor para adequar os cálculos apresentados, nos termos da decisão proferida nos autos do AGI n. 0710308-19.2022.8.07.0000 (ID 141821819), que concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao Requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
04/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:34
Outras decisões
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03/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2024 16:00
Processo Desarquivado
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03/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2022 06:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
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07/11/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2022 20:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 20:05
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:08
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVA em 07/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 08:45
Recebidos os autos
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29/09/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 16:03
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2022 17:04
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO TAVA em 15/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 07:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 07:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:47
Recebidos os autos
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22/08/2022 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/08/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:43
Recebidos os autos
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12/08/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/07/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 23:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 23:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO TAVA em 30/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:15
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:22
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO TAVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 08:31
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO TAVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2022 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 00:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 00:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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