TJDFT - 0715606-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:56
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS CANDEIRA DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta para julgamento do feito em razão do valor da causa e extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95Sem custas e honorários.Determino o cancelamento da audiência.Oportunamente, dê-se baixa com as cautelas necessárias.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
22/07/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715606-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE JESUS CANDEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO O inciso II do artigo 286 do CPC/2015 fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0712955-92.2024.8.07.0007) que tramitou perante o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se a parte autora apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF, 5 de julho de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/07/2024 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732164-39.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Alane Maria da Silva Nogueira
Advogado: Edson Roberto Celleghim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 17:12
Processo nº 0702379-04.2024.8.07.0019
Ineb - Instituto Educacional de Brasilia...
Luana Maciel do Nascimento
Advogado: Rafael Neri das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:17
Processo nº 0741421-69.2024.8.07.0016
Vilma Sampaio Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:19
Processo nº 0722734-92.2024.8.07.0000
Pryscilla Soares Martins
Tamyla Guedes de Souza
Advogado: Jessyca Fernanda Martins Abud
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:15
Processo nº 0730508-28.2024.8.07.0016
Elena Castellani
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 00:04