TJDFT - 0710137-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/08/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:02
Outras decisões
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26/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:03
Outras decisões
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16/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:29
Indeferido o pedido de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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19/11/2024 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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07/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710137-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME REQUERIDO: BENILSON VITORINO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte credora a se manifestar sobre diligência infrutífera no ID 212740061, e informar endereço para localização dos veículos penhorados na decisão ID 208554987, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora ordenada e suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:15
Outras decisões
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30/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/09/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710137-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME REQUERIDO: BENILSON VITORINO SILVA] Destinatário: Nome: BENILSON VITORINO SILVA Endereço: AR 17 Conjunto 10, CASA 10, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73062-710 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Penhora veículos sem gravame Defiro a penhora sobre os bens indicados pelo credor no ID 208225527, descrito abaixo: 1) MARCA/MODELO: Honda NXR 150 FABRICAÇÃO/MODELO: 2021/2022 CHASSI: 9C2KD0810NR121723 PLACA: REQ1C02 2) MARCA/MODELO: VW Gol FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2020 CHASSI: 9BWAG45U7LT024114 PLACA: QUD0339 3) MARCA/MODELO: GM Vectra GLS FABRICAÇÃO/MODELO: 1999/1999 CHASSI: 9BGJK19H0XB549353 PLACA: JFS-3016 Pertencente(s) à(s) parte(s) executada(s): BENILSON VITORINO SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*62-24.
Lance-se restrição de transferência pelo sistema RENAJUD.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação e a anotação de penhora, de tudo devendo ser intimado(s) o(s) devedor(es), por meio de seu advogado ou, não tendo, intime(m)-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, destinado ao endereço do devedor que consta nos autos, ficando nomeado o credor como depositário do bem penhorado, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO, que deverá ser cumprido no(s) seguinte(s) endereço(s): Nome: BENILSON VITORINO SILVA Endereço: AR 17 Conjunto 10, CASA 10, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73062-710 No cumprimento do mandado, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, procedendo à penhora, avaliação e intimação, deverá remover o bem para as mãos do exequente, que fornecerá os meios para cumprimento da diligência e passará a ser responsável pela guarda e conservação adequadas para evitar a deterioração do veículo.
O deferimento da remoção não autoriza o uso do bem penhorado, não se tratando de transferência de posse e os direitos dela inerentes.
Após a remoção, o exequente terá que informar nos autos o local onde o(s) bem(ns) ficará(m) depositado(s).
Por fim, tendo em vista que este e.TJDFT firmou entendimento, nos autos do PA SEI 0020093/2020, de que não há obrigatoriedade do(a) Oficial(a) de Justiça entrar em contato com a parte e/ou advogado previamente ao cumprimento do mandado, o exequente deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça a quem distribuído o mandado, por meio do e-mail institucional (consulta por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), a fim de que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço no qual pode ser localizado o veículo.
Por oportuno, em que pese a indicação, nas pesquisas Renajud, da existência de alienação fiduciária, o autor trouxe o documento ID 208225529 que indica a inexistência dos gravames.
Informo o valor atual da dívida: R$ 21.873,10 .
Penhora veículo com gravame A parte credora requer a penhora de um veículo em nome do devedor, o qual encontra-se com gravame de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, é possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. 2.
A alienação fiduciária não constitui óbice à constrição via Renajud, a qual recairá não na propriedade dos veículos alienados fiduciariamente, mas nos direitos aquisitivos referentes a estes bens. 3.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1610829, 07252681420218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2022, publicado no DJE: 9/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD quanto à TRANSFERÊNCIA do veículo Honda CB 250F, Twister, placa RBT7B69.
Oficie-se ao credor fiduciante (Banco Votorantim S.A., CNPJ nº 59.***.***/0001-03, endereço: Avenida das Nações Unidas nº 14.171, Torre A, 18º Andar, São Paulo – SP, CEP: 04.794-000) para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O Oficial de Justiça deverá INTIMAR o executado da penhora e da avaliação realizadas; 2.
O prazo para apresentação de impugnação dos atos é de 15 dias (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado devidamente cumprido nos autos; 3.
O executado deverá constituir advogado ou Defensor Público para se manifestar nos autos, exclusivamente no sistema PJe; 4.
Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, nos termos dos artigos 846 e parágrafos e seguintes e 212, § 1º e 2º do CPC. 6.
Eventual incorreção da penhora e/ou avaliação poderão ser arguidos por simples petição, exclusivamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias úteis contados da ciência do ato. 7.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015. 8.Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões.
Endereço: 7ª Vara Cível de Brasília - Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7425 - Fax: 3103-0272 Horário de atendimento: 12h às 19h.
Atendimento exclusivo pelo Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 119526036 Petição Inicial Petição Inicial 22032419264011700000110887017 119526037 1 20220309 Inicial - Ação monitória - Andaimes X Benilson Petição 22032419264019300000110887018 119526039 2 20220309 Procuração ML Procuração/Substabelecimento 22032419264037000000110887020 119526040 3 CONTRATO SOCIAL ML 5ª ALT Contrato social 22032419264045600000110887021 119526042 4 Contratos de locação Contrato 22032419264056300000110887023 119531445 5 Termo de vistoria Outros Documentos 22032419264070300000110887025 119531446 6 Comprovante de pedido Outros Documentos 22032419264080500000110887026 119531447 7 Boletim de ocorrencia Boletim de ocorrência 22032419264090900000110887027 119531448 8 Documento de identificação Benilson Documento de Comprovação 22032419264102100000110887028 119531450 9 Registro CDL Benilson Documento de Comprovação 22032419264110900000110887030 119531451 10 20220324 Custas de monitória Comprovante de Pagamento de Custas 22032419264118300000110887031 119531452 11 20220324 Comprovante de pgto Comprovante de Pagamento de Custas 22032419264125000000110887032 119587753 Certidão Certidão 22032510320052700000110939957 119641027 Decisão Decisão 22032516034645300000110989757 120019917 Mandado Mandado 22033000375096800000111331155 120019917 Mandado Mandado 22033000375096800000111331155 121674030 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 22041410402100000000112829716 122881197 Certidão Certidão 22042808554414900000113917829 122905958 Certidão Certidão 22042820013768100000113943898 122905962 0710137-59.2022.8.07.0001 - CEMAN Certidão 22042820013785800000113943902 123882190 Certidão Certidão 22050618085792300000114819373 123882193 sisba - 137-59 Documento de Comprovação 22050618085805100000114819376 123882194 eCAC - Centro Virtual de Atendimento 137-59 Documento de Comprovação 22050618085813100000114819377 123883345 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 137-59 4 Documento de Comprovação 22050618085820500000114819378 123883346 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 137-59 3 Documento de Comprovação 22050618085827800000114819379 123883347 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 137-59 2 Documento de Comprovação 22050618085850700000114819380 123883348 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 137-59 1 Documento de Comprovação 22050618085858100000114819381 123882190 Certidão Certidão 22050618085792300000114819373 124086776 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051002481755500000115004667 125388965 Petição Petição 22052019282337500000116177082 125388967 20220512 Indicação de endereço alternativo - ML Terraplanagem X Benilson Petição 22052019282347200000116177084 126657332 Mandado Mandado 22060122004398500000117323354 128216240 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22061520141800000000118728915 128791246 Certidão Certidão 22062215524285100000119246444 129194879 Mandado Mandado 22062618555171200000119613612 129194880 Mandado Mandado 22062618555194500000119613613 130740262 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22070922475400000000121003694 131191941 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22071408131600000000121412126 134241764 Certidão Certidão 22081915141118100000124160467 134241764 Certidão Certidão 22081915141118100000124160467 137208215 Diligência Diligência 22091917055678400000126821556 137300616 Certidão Certidão 22092013255945300000126903372 137300616 Certidão Certidão 22092013255945300000126903372 137539489 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092207374554400000127117380 138546183 Petição Petição 22093019084327500000128022371 138546184 20220926 Indicação de endereço alternativo - ML Terraplanagem X Benilson Petição 22093019084339300000128022372 145738352 Certidão Certidão 22121919453036400000134461878 149912865 Mandado Mandado 23012015514235900000135754876 149912865 Mandado Mandado 23012015514235900000135754876 149834312 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23021601050600000000138120241 149912858 Certidão Certidão 23021615444846700000138188326 149912865 Mandado Mandado 23012015514235900000135754876 152093254 Diligência Diligência 23031311170669900000140136668 152102032 Certidão Certidão 23031312341802800000140143584 152102032 Certidão Certidão 23031312341802800000140143584 152382453 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031502340495200000140392844 153300459 Indicação de endereço alternativo Petição 23032219105283300000141210271 153381885 Mandado Mandado 23032317165515700000141275238 153381885 Mandado Mandado 23032317165515700000141275238 153670596 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032708150166200000141545886 156151165 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23042005392000000000143761906 156191453 Certidão Certidão 23042014063291500000143797099 156191453 Certidão Certidão 23042014063291500000143797099 157032614 Diligência Diligência 23042815545575500000144544381 157069589 Certidão Certidão 23042818373844400000144578744 157069589 Certidão Certidão 23042818373844400000144578744 157312812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050300442573000000144793916 158384746 Pedido de citação por edital Petição 23051118350176000000145745445 158648093 Decisão Decisão 23051515263372600000145776810 158648093 Decisão Decisão 23051515263372600000145776810 158912761 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051700313518100000146214552 159813894 Indicação de endereço Petição 23052417052672900000147016573 159961730 Mandado Mandado 23052516383809100000147129755 159961730 Mandado Mandado 23052516383809100000147129755 159941728 Mandado Mandado 23052516400683500000147129763 159941728 Mandado Mandado 23052516400683500000147129763 159941733 Mandado Mandado 23052516422591200000147129767 159941733 Mandado Mandado 23052516422591200000147129767 161447324 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23060805264700000000148469265 161477519 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23060908285800000000148496706 165458709 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23071501530700000000152015200 165759355 Certidão Certidão 23071818581204300000152279066 159961730 Citação Citação 23052516383809100000147129755 159941728 Mandado Mandado 23052516400683500000147129763 159941733 Mandado Mandado 23052516422591200000147129767 166206475 Diligência Diligência 23072216134832400000152675509 166251390 Diligência Diligência 23072411340520400000152718000 166251391 Anexo Anexo 23072411340562300000152718001 166255727 Certidão Certidão 23072412161415700000152719479 166255727 Certidão Certidão 23072412161415700000152719479 166503743 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072600414756700000152940034 168062123 Pedido de citação por edital Petição 23080820252567100000154318864 168160745 Decisão Decisão 23081017304688800000154394766 168160745 Decisão Decisão 23081017304688800000154394766 168435311 Diligência Diligência 23081322531271500000154653100 168498625 Edital Edital 23081419382038500000154707385 168591694 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507502241000000154790635 168498625 Edital Edital 23081419382038500000154707385 168894680 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081707540262200000155058171 169626936 Certidão Certidão 23082318344388500000155707822 174669217 Certidão Certidão 23100914044776900000160181555 174669217 Certidão Certidão 23100914044776900000160181555 174739712 Petição Petição 23101115082736800000160241863 175227375 Despacho Despacho 23101618053691700000160676234 175227375 Despacho Despacho 23101618053691700000160676234 175461636 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101803075804000000160884877 177784341 Resposta à impugnação Petição 23110919373500500000162935129 180346429 Sentença Sentença 23120416451657000000165220565 180346429 Sentença Sentença 23120416451657000000165220565 180459714 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23120506275852500000165320177 180671131 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120608162311800000165513151 187450486 Certidão Certidão 24022214551606500000171558129 187454065 Certidão Certidão 24022215023158400000171561807 187454070 Certidão Certidão 24022215033104600000171561812 195064292 Cumprimento de sentença Petição 24042918360058500000178316004 195064293 20240229 Atualização monetária Outros Documentos 24042918360164600000178316005 195064294 20240426 Custas de Cumprimento de sentença Guia 24042918360233300000178316006 195066745 20240429 Comprovante de pgto Comprovante de Pagamento de Custas 24042918360353600000178316007 195145225 Decisão Decisão 24043014582107500000178387165 195205188 Edital Edital 24050211203289200000178440604 195205188 Edital Edital 24050211203289200000178440604 195601518 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050403020019000000178788309 202125997 Certidão Certidão 24062712495799000000184636098 202125997 Certidão Certidão 24062712495799000000184636098 202195647 Manifestação Manifestação 24062718594607400000184696713 202299243 Despacho Despacho 24070116352355700000184791332 202299243 Despacho Despacho 24070116352355700000184791332 202777910 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070303390685800000185216200 203552015 Pedido de sisbajud e renajud Petição 24070918473606900000185901933 203552017 20240703 Atualização monetária Outros Documentos 24070918473781800000185901935 203710814 Decisão Decisão 24071516475125400000186032681 205724628 20240013178610_29072024.pdf Recibo (Sisbajud) 24072917321100000000187834066 206250862 Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) 24080209413400000000188299686 206574172 Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) 24080609470800000000188586704 206879761 Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) 24080809481700000000188855973 206978035 PESQUISAS RENAJUD E INFOJUD Certidão 24080818354659800000188941099 206978010 INFOJUD 0710137-59.2022.8.07.0001 Anexo 24080818354722800000188941110 206978011 RENAJUD - BENILSON VITORINO SILVA Anexo 24080818354838500000188941111 206978012 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores BENILSON VITORINO SILVA Anexo 24080818354930400000188941112 206978014 RENAJUD - BENILSON VITORINO SILVA 2 Anexo 24080818355089100000188941113 206978015 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores BENILSON VITORINO SILVA 2 Anexo 24080818355237500000188941114 206978016 RENAJUD - BENILSON VITORINO SILVA 3 Anexo 24080818355415300000188941115 206978018 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores BENILSON VITORINO SILVA 3 Anexo 24080818355518600000188941116 206978019 RENAJUD - BENILSON VITORINO SILVA 4 Anexo 24080818355625900000188941117 206978020 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores BENILSON VITORINO SILVA 4 Anexo 24080818355722200000188941118 206978035 PESQUISAS RENAJUD E INFOJUD Certidão 24080818354659800000188941099 207171216 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24081202335771300000189113507 208225527 Indicação de veículos a penhora e penhora dos direitos de aquisição Petição 24082019063710700000190042181 208225529 20240820 Consulta de Gravame - Veículos Benilson Documento de Comprovação 24082019063832000000190042183 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
28/08/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:15
Deferido o pedido de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710137-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME REQUERIDO: BENILSON VITORINO SILVA DESPACHO Intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BENILSON VITORINO SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:20
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 16:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:58
Outras decisões
-
30/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 06:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BENILSON VITORINO SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 19:38
Expedição de Edital.
-
13/08/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:30
Deferido o pedido de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:26
Indeferido o pedido de M L TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
11/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 19:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 19:45
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/06/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2022 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 00:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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