TJDFT - 0703603-16.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 20:29
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:38
Outras decisões
-
02/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LORIANO em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703603-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO LORIANO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 3.036,40 (três mil trinta e seis reais e quarenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/07/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:33
Outras decisões
-
29/07/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703603-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO LORIANO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Os cálculos de ID 202858652, mais uma vez, não atendem ao comando da sentença.
Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença de ID 199111876.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:30
Outras decisões
-
26/07/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LORIANO em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703603-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO LORIANO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Os cálculos de ID 202762511 não estão de acordo com a sentença.
Atente-se, o exequente, que os juros de mora incidem da data da citação da ré e não da data do desembolso, como a atualização monetária.
Sendo assim, deve o exequente anexar aos autos nova planilha atualizada do débito, nos exatos termos da sentença de ID 199168365, no prazo já concedido para emenda. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:02
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LORIANO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LORIANO - CPF: *15.***.*67-20 (REQUERENTE) em 15/05/2024.
-
13/05/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/05/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:44
Outras decisões
-
13/03/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/03/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725704-65.2024.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Fabiola Carolinne Lins Gatto
Advogado: Michelle de Morais Allemand Borges Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 16:14
Processo nº 0710137-59.2022.8.07.0001
M L Terraplanagem LTDA - ME
Benilson Vitorino Silva
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 19:26
Processo nº 0757303-71.2024.8.07.0016
Sandro Odelicio Soares
Distrito Federal
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:43
Processo nº 0721683-43.2024.8.07.0001
Antonio Carlos dos Santos
Leonardo Delmondes Avelino
Advogado: Cassio Leite de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:01
Processo nº 0728591-71.2024.8.07.0016
Adryenne Francois Nunes
Grupo Odontologico Arruda Eireli Simples...
Advogado: Leticia Garcia Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 18:53