TJDFT - 0719321-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719321-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BRILHO WINES AND BAR BISTRO EIRELI, MARCONE LIMA DE QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO I - Defiro o pedido de complementação da pesquisa via sistema SNIPER (id. 237967740). À Serventia para realização da consulta, e após, vista ao credor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
II - Lado outro, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do coexecutado MARCONE LIMA DE QUEIROZ, em razão da impenhorabilidade reconhecida no art. 833, inc.
II, do Código de Processo Civil e porque a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:32
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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07/06/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCONE LIMA DE QUEIROZ em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRILHO WINES AND BAR BISTRO EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Edital em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719321-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BRILHO WINES AND BAR BISTRO EIRELI, MARCONE LIMA DE QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO Objeto: Citação de BRILHO WINES AND BAR BISTRO EIRELI - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-48, MARCONE LIMA DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *46.***.*83-67 e ALVARO HENRIQUE RIBEIRO - CPF/CNPJ: *16.***.*78-68.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 530.226,99 (quinhentos e trinta mil e duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:38:17.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
01/07/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:28
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 17:40
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:09
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCONE LIMA DE QUEIROZ em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:52
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
12/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:46
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
02/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 21:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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