TJDFT - 0708358-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO PORTO DE SA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:33
Outras decisões
-
05/11/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:28
Outras decisões
-
25/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO PORTO DE SA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LUIZ AUGUSTO PORTO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de reconsideração, tenho que o assunto já tenha sido tratado perante a Decisão de ID 206104239 e 207113520.
Outrossim, nada a prover quanto ao pedido de ID 208267293.
No mais, cumpra-se nos termos da Decisão de ID 206104239.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:55
Outras decisões
-
22/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LUIZ AUGUSTO PORTO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O parcelamento previsto no §6º do art. 98 do CPC é cabível “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Outrossim, frente ao indeferimento da gratuidade judiciária em desfavor da parte requerida (ID 206104239), tenho que seja imperioso seguir mesmo entendimento em relação ao pedido de ID 206518993.
No mais, cumpra-se nos termos da Decisão de ID 206104239.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:26
Indeferido o pedido de LUIZ AUGUSTO PORTO DE SA - CPF: *17.***.*72-68 (REU)
-
06/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:00
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ AUGUSTO PORTO DE SA - CPF: *17.***.*72-68 (REU).
-
30/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LUIZ AUGUSTO PORTO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerido que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas relativas à reconvenção, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
08/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 21:29
Outras decisões
-
26/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO PORTO DE SA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:12
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
23/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:04
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
08/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:04
Outras decisões
-
05/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:36
Outras decisões
-
21/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 23:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 23:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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