TJDFT - 0756526-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 21:07
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95. -
16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/11/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:09
Outras decisões
-
31/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO DE FREITAS SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756526-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO DE FREITAS SOUZA REQUERIDO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:21
Outras decisões
-
26/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:04
Outras decisões
-
05/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:13
Outras decisões
-
23/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756526-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO DE FREITAS SOUZA REQUERIDO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inciso II do art. 286, do CPC, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior 0719281-41.2024.8.07.0016 que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível de Brasília, sem resolução de mérito, diante da identidade de partes e de pedido, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção da ação.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 18/08/2024, às 14h.
Posto isto, diante da incompetência deste Juízo, redistribuem-se os autos ao Juízo do 3° Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens de estilo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:20
Outras decisões
-
15/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:51
Indeferido o pedido de ROGERIO DE FREITAS SOUZA - CPF: *93.***.*26-00 (REQUERENTE)
-
04/07/2024 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/07/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0756526-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO DE FREITAS SOUZA REQUERIDO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) comprove o pagamento da custas pela desídia no processo de id. 0719281-41/2024, eis que se cuida de pressuposto específico, erigido pelo artigo 486, §2º, do CPC; 2) manifeste-se sobre a prevenção indicada pelo PJE com o processo acima mencionado; 3) esclareça se há ou não pedido de tutela a ser apreciado, visto que há menção no título da ação, porém não foram identificados nem fundamentação, nem pedido nesse sentido; 4) uma vez que requer, alternativamente, a substituição do veiculo por outro novo, deverá considerar o valor do automóvel no valor final da causa, o que ultrapassará o teto dos juizados especiais.
Deverá manifestar-se nesse sentido.
Ademais, o valor do conserto pleiteado também deve compor o valor da causa.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024, às 12:19:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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