TJDFT - 0757108-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 16:56
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES CAIXETA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES CAIXETA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757108-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BALTAZAR NUNES CAIXETA REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUTON LIMA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 225755967).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
21/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
14/02/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES CAIXETA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757108-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BALTAZAR NUNES CAIXETA REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUTON LIMA DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 26/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 15:44:51. -
16/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 21:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 22:56
Deferido o pedido de BALTAZAR NUNES CAIXETA - CPF: *66.***.*61-53 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757108-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BALTAZAR NUNES CAIXETA REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 211923353.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:59:03. -
23/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757108-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BALTAZAR NUNES CAIXETA REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:54:57. -
30/08/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757108-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BALTAZAR NUNES CAIXETA REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofícios visto não se coadunar com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via Sistema SNIPER, cuja base é composta pelos bancos de dados de diversos órgãos (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e SISBAJUD).
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar se o(s) endereço(s) obtido(s) já foi(ram) diligenciado(s) ou não, e identificar, caso haja mais de um endereço obtido, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024, às 15:01:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 08:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:04
Deferido o pedido de BALTAZAR NUNES CAIXETA - CPF: *66.***.*61-53 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757108-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BALTAZAR NUNES CAIXETA REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 207757979.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 17:24:40. -
16/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0757108-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BALTAZAR NUNES CAIXETA REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, que o Banco emissor do seu cartão de crédito seja oficiado para que suspenda as parcelas restantes relativas a contrato firmado com a parte requerida, porém não cumprido.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 11:37:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0757108-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BALTAZAR NUNES CAIXETA REQUERIDO: 52.542.086 CLEUTON LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024, às 14:39:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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