TJDFT - 0738955-94.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738955-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO EXECUTADO: DAN - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, MARCELO NEHME Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 10-03-2023, ID 158148775).
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2024 14:59
Deferido o pedido de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO - CPF: *08.***.*43-00 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738955-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO EXECUTADO: DAN - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, MARCELO NEHME CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 3 de julho de 2024 às 18:21:39 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DAN - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:59
Deferido o pedido de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO - CPF: *08.***.*43-00 (EXEQUENTE).
-
30/05/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/04/2024 16:09
Indeferido o pedido de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO - CPF: *08.***.*43-00 (EXEQUENTE)
-
30/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:02
Indeferido o pedido de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO - CPF: *08.***.*43-00 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 20:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 21:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO NEHME em 13/10/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Edital em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 16:26
Expedição de Edital.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2021 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 12:44
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
25/01/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DAN - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 21:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:18
Recebidos os autos
-
29/03/2020 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/03/2020 22:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 02:52
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 18:48
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/12/2019 10:24
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 07:35
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 20:20
Decorrido prazo de JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 21:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2019 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 10:50
Juntada de aditamento
-
05/12/2018 17:26
Juntada de aditamento
-
20/08/2018 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 06:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2018 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 19:30
Mandado devolvido dependência
-
27/06/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2018 11:12
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2018 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 14:38
Juntada de mandado
-
07/03/2018 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 14:36
Juntada de mandado
-
08/02/2018 02:09
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2018 08:56
Recebidos os autos
-
28/01/2018 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 14:22
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
14/12/2017 15:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2017 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704347-30.2023.8.07.0011
Rosa Maria Rodrigues
Ghd Empreendimentos Imobiliarios LTDA - ...
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:50
Processo nº 0755866-92.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Maria de Fatima Batista do Nascimento
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 18:40
Processo nº 0755866-92.2024.8.07.0016
Maria de Fatima Batista do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:57
Processo nº 0718148-64.2019.8.07.0007
Agostinha Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2020 21:37
Processo nº 0718148-64.2019.8.07.0007
Agostinha Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2019 17:49