TJDFT - 0710307-82.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 19:17
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
29/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710307-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CELENE MACHADO SOARES SENTENÇA Como se pode observar do documento de ID 166541979, a autora não é microempresa e nem empresa de pequeno porte, razão pela qual não pode ser autora na sistemática da Lei 9.099/95, consoante artigo 8º.
Diante do exposto, extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/08/2023 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2023 21:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 21:49
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710307-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CELENE MACHADO SOARES DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) trazer declaração se comprometendo a não circular a nota promissória objeto da execução, descrevendo o respectivo número e devedor, tendo em vista que o expediente no Fórum de Planaltina está temporariamente suspenso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724118-52.2022.8.07.0003
Thaynan Batista Albuquerque
Thalysson dos Santos Silva
Advogado: Giovana Santos Simoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 16:43
Processo nº 0708462-73.2023.8.07.0018
Ana Paula Rocha Cronemberger
Distrito Federal
Advogado: Priscilla Bicalho Ferreira Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 14:18
Processo nº 0708787-87.2023.8.07.0005
Diego Eneas Barreto Ribeiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Victoria Regia Dias Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 22:26
Processo nº 0703173-62.2023.8.07.0018
Ana Paula Gebrim Dutra de Macedo
Distrito Federal
Advogado: Katiane Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 11:26
Processo nº 0706040-61.2023.8.07.0007
Walisson Ferreira Silva
Isaque Glendson Alves Prais da Silva
Advogado: Guilherme Vinicius Moreira Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 13:46