TJDFT - 0744002-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744002-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILANI MOURA ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de id. 202925595/202925633, confirmados no petitório de id. 203686249/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 203021636.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/07/2024 18:49
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744002-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILANI MOURA ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
04/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VILANI MOURA ANDRADE DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 13:45
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de VILANI MOURA ANDRADE DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:38
Outras decisões
-
07/08/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703845-78.2024.8.07.0004
Clenivane Silva Teixeira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Amanda Morau Rigo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 14:27
Processo nº 0018567-66.2007.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Yolanda Afonso Tartuce
Advogado: Paulo Roberto Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 16:08
Processo nº 0723930-97.2024.8.07.0000
Marcus Vinicius da Silva Antunes
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Enrique Pereira Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 15:29
Processo nº 0714832-25.2023.8.07.0000
Eliane Braga de Souza
Eliane Braga de Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 19:06
Processo nº 0724373-48.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Angelita Ferreira de Miranda
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 09:47