TJDFT - 0705451-97.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705451-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MS SATELITE CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação e instrumento particular de confissão de dívida (ID 6590090).
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC.
Tendo em vista que o prazo para a indicação de bens à penhora conforme determinado na decisão ID 39070257 transcorreu sem manifestação em 28/07/2019, a suspensão processual com fundamento no art. 921, III, do CPC teve início em 08/07/2019.
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são o contrato de locação e o instrumento particular de confissão de dívida ID 6590090, sendo que o prazo prescricional do primeiro cuja prescrição é de 3 anos (art. 206, § 3º, I, do Código Civil).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 02/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva em relação às dívidas fundadas no contrato de aluguel e, em relação a elas, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Com relação ao instrumento particular de confissão de dívida ID 6590097, p.11, conforme exposto na decisão ID 202838101, a suspensão processual com fundamento no art. 921, III, do CPC teve início em 08/07/2019.
Assim, torno sem efeito a certidão ID 207651696.
Ao CJU: 1.
Tendo em vista que as certidões ID 115974938 e ID 207651696 foram tornadas sem efeito, e considerando que esta execução também abrange a confissão de dívida ID 6590097, p.11, certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 39070257 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 08/07/2019, observando, ainda, os termos da decisão ID 202838101. 2.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, às 16:32:05.
Documento Assinado Digitalmente -
22/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:22
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705451-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MS SATELITE CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO O pedido de reiteração da consulta ao sistema SisbaJud já foi apreciado por este Juízo nos termos das decisões ID 42644910, ID 81837242 e ID 86405693, nada indicando que nova pesquisa terá desfecho diverso.
Além disso, a parte exequente não inovou em suas alegações e os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Tendo em vista que o prazo para a indicação de bens à penhora conforme determinado na decisão ID 39070257 transcorreu sem manifestação em 28/07/2019, a suspensão processual com fundamento no art. 921, III, do CPC teve início em 08/07/2019 e findou em 07/07/2020, razão pela qual torno sem efeito a certidão ID 115974938.
Como consequência, e considerando o disposto no art. 3ª da Lei 14.010/2020, o prazo prescricional teve início em 02/11/2020.
Assim, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva relativamente às dívida oriundas do contrato de aluguel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ao CJU: 1.
Tendo em vista que a certidão ID 115974938 foi tornada sem efeito, e considerando que esta execução também abrange a confissão de dívida ID 6590097, p.11, certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 39070257 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 08/07/2019.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:35
Outras decisões
-
28/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 16:35
Processo Desarquivado
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28/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:44
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 15/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 08:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 13:16
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 15:46
Expedição de Alvará.
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03/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 26/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 13:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:12
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:18
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2020 06:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 14:10
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 01:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 17:15
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 17:38
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 12/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:58
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 06:26
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 09:40
Recebidos os autos
-
20/08/2019 09:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 14:34
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 24/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2019.
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16/07/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:12
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2019 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 17:06
Juntada de Certidão
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12/04/2019 17:59
Expedição de Mandado.
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10/11/2018 23:46
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:30
Recebidos os autos
-
06/11/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2018 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 04:20
Publicado Certidão em 30/10/2018.
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29/10/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 10:44
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 16:23
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 20:24
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 16:17
Recebidos os autos
-
10/09/2018 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2018 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 02:50
Publicado Despacho em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 17:16
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 15:38
Recebidos os autos
-
14/05/2018 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2018 20:15
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 18/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
17/04/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2018 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2018 11:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2018 11:06
Juntada de carta
-
14/12/2017 09:10
Recebidos os autos
-
14/12/2017 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 15:49
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
01/12/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 12:03
Recebidos os autos
-
11/10/2017 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 14:26
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
28/09/2017 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 07:57
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 04:32
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 05/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2017 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 15:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 03:04
Publicado Decisão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 15:34
Recebidos os autos
-
08/06/2017 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2017 12:08
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/06/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 00:04
Publicado Decisão em 25/05/2017.
-
24/05/2017 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2017 16:31
Recebidos os autos
-
22/05/2017 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2017 13:29
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
26/04/2017 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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