TJDFT - 0724293-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:37
Indeferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724293-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: ELIAS JUNIOR PEREIRA FERRAZ Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID 200980300), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2024 15:37
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de ELIAS JUNIOR PEREIRA FERRAZ em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:08
Outras decisões
-
14/06/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705773-50.2023.8.07.0020
Sonia Regina Venancio da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Rubstenia Sonara Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 20:49
Processo nº 0705773-50.2023.8.07.0020
Sonia Regina Venancio da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Elvisson Pereira Jacobina Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 13:22
Processo nº 0723544-40.2019.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Marco Antonio Rondon de Souza Mello
Advogado: Rayson Ribeiro Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 16:18
Processo nº 0708900-65.2024.8.07.0018
Anacir Pereira de Sousa Gomes
Emplavi Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Leonardo Lauro Procopio Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 19:40
Processo nº 0703583-31.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Adelio Teixeira de Deus
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 14:40