TJDFT - 0701450-88.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:02
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
01/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701450-88.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE VAZ SANTANA TEIXEIRA EXECUTADO: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB SENTENÇA Retifique-se a autuação do feito para cumprimento definitivo de sentença.
Anote-se.
Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 205381827).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (ID: 204917588), observando-se os dados bancários apontados na petição referenciada: - no valor de R$ 11.031,81, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; e, - no valor de R$ 1.231,81, com as devidas atualizações, em favor da advogada constituída pelo credor.
Sem custas finais (ID: 204917586).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2024 18:20:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA TEIXEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2022 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2021 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 15/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 25/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2021 11:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
15/04/2021 15:08
Audiência Mediação realizada em/para 15/04/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
15/04/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
04/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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01/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:47
Audiência Mediação designada para 15/04/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
01/03/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
27/02/2021 17:53
Recebidos os autos
-
27/02/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2021 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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