TJDFT - 0745690-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:42
Outras decisões
-
06/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745690-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: MARLENE LOPES HOLANDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE LOPES HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de prorrogação de prazo até 27/09/2024 à autora, uma vez que a data já foi ultrapassada e a parte não apresentou qualquer documento.
No mais, as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:15
Outras decisões
-
01/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745690-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: MARLENE LOPES HOLANDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE LOPES HOLANDA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:03
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0745690-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: MARLENE LOPES HOLANDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE LOPES HOLANDA Objeto: Citação de ESPÓLIO DE MARLENE LOPES HOLANDA (CPF: *68.***.*56-87), na pessoa de sua representante legal JAQUELINE LOPES HOLANDA, CPF: *38.***.*00-87.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 156.283,63 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:12
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:59
Outras decisões
-
26/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARLENE LOPES HOLANDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:39
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/04/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
16/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:18
Outras decisões
-
05/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:30
Outras decisões
-
29/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:28
Outras decisões
-
25/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:49
Outras decisões
-
13/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 10:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:56
Outras decisões
-
27/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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