TJDFT - 0705387-04.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705387-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REU: LUZANA BARROS DE OLIVEIRA FERREIRA, LIOMAR FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. 2.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/11/2024 23:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:50
Embargos de declaração não acolhidos
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21/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705387-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REU: LUZANA BARROS DE OLIVEIRA FERREIRA, LIOMAR FERREIRA DE OLIVEIRA EMENDA Intime-se a parte autora com vistas à regularização da representação judicial no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, porquanto o substabelecimento anexado à exordial (ID: 198634959), conquanto substancializado sem reserva de poderes, não abrange a relação jurídica processual ora em debate.
GUARÁ, DF, 7 de junho de 2024 16:35:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/07/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 12:55
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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