TJDFT - 0709757-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
30/07/2024 06:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 06:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/07/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709757-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA REQUERIDO: WAGNER PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro a citação por hora certa, uma vez que não é admitida qualquer modalidade de citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Cite-se e intime-se o requerido, com prioridade, por meio dos contatos telefônicos indicados na petição retro.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:11
Deferido em parte o pedido de CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA - CPF: *23.***.*20-10 (REQUERENTE)
-
22/07/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709757-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA REQUERIDO: WAGNER PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: WAGNER PEREIRA DOS SANTOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:37:52.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
15/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709757-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA REQUERIDO: WAGNER PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/07/2024 15:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/07/2024 15:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
03/07/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/07/2024 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:49
Outras decisões
-
03/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/07/2024 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755660-78.2024.8.07.0016
Joao Victor de Sousa Rocha
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:16
Processo nº 0724100-71.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Paulo Henrique Rocha e Silva
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 17:46
Processo nº 0724100-71.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo Henrique Rocha e Silva
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 22:00
Processo nº 0743680-37.2024.8.07.0016
Viviane de Andrade Cavalcanti
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 16:49
Processo nº 0708996-20.2023.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Roberto Silvano Lopes
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 00:17