TJDFT - 0719225-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DE VICTOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 09:55
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MAURO ZAGO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MIREILLE CARVALHO CRUZ MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DE VICTOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO MEDEIROS ZAGO em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:59
Extinto o processo por desistência
-
04/11/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719225-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DE VICTOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: MIREILLE CARVALHO CRUZ MEDEIROS, MARIANA CARVALHO MEDEIROS ALVES, MAURO ZAGO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Sendo assim, expeça-se mandado para citação da ré Mariana nos endereços informados pela parte autora, que seguem abaixo transcritos: a) ST SMAS TRECHO 1 C, 606 -LIVING PARK SUL, ZONA INDUSTRIAL GUARA CEP. 71.218-010, BRASILIA – DF; e b) SHIS QI 13 CONJUNTO 4, CASA 20, BAIRRO SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS, BRASILIA - DF, CEP.71635-040.
Feito, aguarde-se o retorno dos mandados.
Restando infrutíferas as tentativas de citação da ré, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:28
Outras decisões
-
19/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:56
Deferido o pedido de DE VICTOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
22/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:25
Outras decisões
-
01/08/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719225-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DE VICTOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: MIREILLE CARVALHO CRUZ MEDEIROS, MARIANA CARVALHO MEDEIROS ALVES, MAURO ZAGO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que reautue o feito para que o autor passe a constar como "autor" e não "reconvinte".
Defiro o requerimento retro.
Expeça-se mandados para citação dos réus, a serem cumpridos por oficial de justiça, nos endereços indicados pela parte autora na petição retro, quais sejam: 1) Mariana Carvalho Medeiros Alves: Setor Comercial Norte , Quadra 02, Bloco “D”, Torre A, sala 502, Clínica Encanto Pediatria, Ed.
Libert Mall, Asa Norte, Brasília – DF, CEP. 70.712-904 2) Mireille Carvalho Medeiros Carvalho Branco: SQS 404 Bloco H, AP 205, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70238-080 3) Mauro Zago Junior: Terceira Avenida Bloco 2045, casa 31, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-029 Feito, aguarde-se o retorno das diligências.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:26
Deferido o pedido de DE VICTOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (RECONVINTE).
-
05/07/2024 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:25
Outras decisões
-
16/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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