TJDFT - 0720916-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:11
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROSA DE PINHO SIQUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSA DE PINHO SIQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 21:08
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:18
Outras decisões
-
16/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720916-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROSA DE PINHO SIQUEIRA EMBARGADO: LS&M ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que houve manifestação das partes, ID 209735454 e ID 209764842.
Assim, cumpra-se o item 2 da Decisão ID 209764842, conforme a seguir: "[...] 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. [...]".
Brasília - DF, 7 de outubro de 2024 às 14:01:48 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
07/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSA DE PINHO SIQUEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720916-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROSA DE PINHO SIQUEIRA EMBARGADO: LS&M ASSESSORIA LTDA DESPACHO Prossigam-se os autos nos termos da decisão de ID 202795925: "Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSA DE PINHO SIQUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720916-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROSA DE PINHO SIQUEIRA EMBARGADO: LS&M ASSESSORIA LTDA DECISÃO Uma vez que comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesasprocessuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à ROSA DE PINHO SIQUEIRA, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Neste ato, promovo a devida anotação nos autos.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0716311-50.2023.8.07.0001 no tocante à penhora do veículo/imóvel: MARCA/MODELO: I/CHERY TIGGO 2.0; FABRICAÇÃO/MODELO: 2013/2014; CHASSI: 9UJDB14B0EU010591; PLACA: PAA2931.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:30
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 09:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2024 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708024-13.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Eduardo da Silva Simoes
Advogado: Eduardo Christian Moura de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:26
Processo nº 0712589-20.2024.8.07.0018
Estela Maria Teixeira Emidio de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Marcellus Franco Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 19:41
Processo nº 0706505-15.2024.8.07.0014
Fabio Anselmo
SNAP-On do Brasil Comercio e Industria L...
Advogado: Luciano de Macedo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 20:35
Processo nº 0734991-83.2023.8.07.0001
Rota Cred Empresa Simples de Credito Ltd...
Marcus Fernandes de Souza
Advogado: Daniele Minski da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 11:36
Processo nº 0712394-41.2024.8.07.0016
Tiago Pigatto Lenza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 16:59