TJDFT - 0702019-70.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702019-70.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
07/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702019-70.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 14:16:45.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:06
Deferido o pedido de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0017-30 (EXECUTADO).
-
03/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702019-70.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) EXEQUENTE: JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 186720957.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 19:31:09.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
19/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702019-70.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição de ID 182934672, informando se dá quitação ao débito em relação à ré ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, indicando bens a penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 18:13:53.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702019-70.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 182934672.
Samambaia-DF, 08 de janeiro de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
08/01/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:22
Deferido o pedido de CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS - CPF: *69.***.*80-25 (AUTOR).
-
05/12/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/12/2023 11:19
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
28/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:21
Deferido o pedido de CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS - CPF: *69.***.*80-25 (AUTOR).
-
27/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
06/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702019-70.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS REU: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID 167494696, opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 13:19:53.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
16/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702019-70.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS REU: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 14:57:50.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) DETERMINAR que os réus se abstenham de fazer cobrança judicial ou cobrança extrajudicial de cunho constritivo e/ou ameaça de negativação do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, relativos aos débitos descritos na inicial; e b) DETERMINAR que os réus retirem o nome da parte requerente do Serasa Limpa Nome e se abstenha de adotar qualquer outra medida que afete o “score” do pleiteante, sob pena de multa a ser aplicada em eventual fase de cumprimento de sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
23/07/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 23:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/06/2022 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 00:32
Recebidos os autos
-
13/06/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2022 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/02/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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