TJDFT - 0750589-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
26/05/2025 16:12
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
-
25/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/05/2025 17:03
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
25/05/2025 17:01
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/01/2025 15:07
Recurso extraordinário admitido
-
24/01/2025 10:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 09:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/01/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
09/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/10/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:35
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CARLOS em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
24/07/2024 09:46
Classe retificada de MANDADO DE INJUNÇÃO (118) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE INJUNÇÃO.
PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
REJEITADAS.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO.
DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.
PREVISÃO.
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/19.
REGULAMENTAÇÃO.
ENTES FEDERATIVOS.
OMISSÃO LEGISLATIVA.
MORA.
CONFIGURADA.
SUPRIMENTO.
PRAZO.
CONCESSÃO.
DESCUMPRIMENTO.
EQUIPARAÇÃO.
PARÂMETROS.
LEI COMPLEMENTAR 51/85.
APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1.
O mandado de injunção é ação de estatura constitucional destinada a fiscalizar e a corrigir, concretamente, as omissões do Poder Público na edição de normas regulamentadoras que tornem inviáveis o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal; e artigo 2º da Lei 13.300/16). 2.
O artigo 40, § 4º-B, da Constituição Federal estabeleceu a competência dos entes federativos para a edição de lei complementar que trate acerca dos critérios de tempo de contribuição e idade para a aposentadoria dos ocupantes dos cargos de agente socioeducativo. 3.
A Lei Orgânica do Distrito Federal prevê como de iniciativa privativa do Governador a edição de lei complementar que disponha sobre a aposentadoria dos servidores públicos distritais (artigo 71, §1º, inciso II, da LODF), estando ausente a pertinência subjetiva da Câmara Legislativa para ocupar o polo passivo do presente mandado de injunção.
Precedentes TJDFT. 4.
A aposentadoria especial dos ocupantes dos cargos de agentes socioeducativos possui previsão estampada no artigo 40, § 4º-B, da Constituição Federal, estando o Governador do Distrito Federal em mora na sua obrigação constitucional de regulamentar o tema.
Precedentes TJDFT. 5.
Reconhecido o estado de mora legislativa, à luz do artigo 8º da Lei 13.300/16, impõe-se como razoável a determinação do prazo de 90 (noventa) dias para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e, na insistência da omissão, seja conferida concretude ao direito à aposentadoria especial da impetrante com a aplicação analógica dos parâmetros da Lei Complementar 51/85, que trata da aposentadoria do servidor público policial.
Precedentes TJDFT. 6.
Preliminares de ilegitimidade passiva e formação de litisconsórcio passivo necessário rejeitadas. 7.
Ordem de injunção concedida. -
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:17
Concedido o Mandado de injunção a ANA PAULA DA SILVA CARLOS - CPF: *59.***.*31-49 (IMPETRANTE)
-
26/06/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
24/01/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 22:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
28/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
27/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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