TJDFT - 0705529-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705529-38.2024.8.07.0004 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: YONARA SYLENE TAVARES PEREIRA, ADMO DANILO DE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA YONARA SYLENE TAVARES PEREIRA e ADMO DANILO DE OLIVEIRA COSTA firmaram Acordos de Não Persecução Penal com o Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do CPP, os quais foram homologados pelas decisões id. 200101254 e id. 200575077.
Naqueles, os autores dos fatos, além de confessarem formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, se obrigaram a cumprir determinadas condições.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, em face do cumprimento das condições (id. 243548383).
Analisando detidamente os autos, verifico que os beneficiários cumpriram todos os termos do acordo.
Posto isso, declaro a extinção da punibilidade dos fatos imputados a YONARA SYLENE TAVARES PEREIRA e ADMO DANILO DE OLIVEIRA COSTA, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações, baixas e comunicações.
Após, arquivem-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
09/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:50
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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31/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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22/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0705529-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS FLAGRANTEADO: YONARA SYLENE TAVARES PEREIRA, ADMO DANILO DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Na audiência extrajudicial realizada em 22 de maio de 2024, ADMO DANILO DE OLIVEIRA COSTA, acompanhado pelo Dr.
Rick Duarte Assis Fernandes, OAB/DF nº 56.873, firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do CPP (id. 199175813).
Naquele, o autor do fato, além de confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, se obrigou a cumprir determinadas condições (id. 199175812).
O Ministério Público requereu a homologação do acordo (id. 199175811).
Decido.
A voluntariedade do investigado pode ser observada por meio da mídia da gravação da audiência extrajudicial (id. 199175814).
Ademais, observo o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada.
Assim, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal, id. 199175812, para que surta seus efeitos jurídicos, devendo o investigado submeter-se às condições entabuladas.
Circunscrição do Gama DF, 17 de junho de 2024 15:43:20.
FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/06/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/06/2024 18:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
10/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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05/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
-
03/05/2024 16:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:11
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/05/2024 11:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/05/2024 11:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/05/2024 11:23
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 09:24
Juntada de gravação de audiência
-
03/05/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/05/2024 12:09
Juntada de laudo
-
02/05/2024 12:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2024 12:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/05/2024 12:07
Homologada a Prisão em Flagrante
-
02/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:29
Juntada de gravação de audiência
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2024 09:17
Juntada de laudo
-
02/05/2024 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/05/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/05/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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