TJDFT - 0717206-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DE FATIMA MORAES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO NEGADO NA ORIGEM.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência exposta em juízo para postular a gratuidade judiciária goza de presunção relativa de veracidade.
Não obstante o disposto, em razão de essa presunção ser juris tantum, o referido benefício pode ser negado se, diante das provas dos autos, o juiz puder aferir que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência, devendo-se, antes disso, oportunizar a comprovação da situação de impossibilidade financeira por ela alegada. 2.
Considerando que os documentos juntados aos autos demonstram a situação financeira informada pela parte postulante do benefício e não havendo elementos outros que infirmem a sua declaração de hipossuficiência, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3.
Recurso provido. -
03/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 14:45
Conhecido o recurso de MARIA DO ROZARIO DE FATIMA MORAES - CPF: *09.***.*40-63 (AGRAVANTE) e provido
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01/07/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 12:02
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/05/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição inicial
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DE FATIMA MORAES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/05/2024 00:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
29/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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