TJDFT - 0705379-27.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:26
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIO SAVIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0705379-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VIVIANE DE OLIVEIRA VIEIRA QUERELADO: CAIO SAVIO BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido da Defesa da vítima, o qual contou com a anuência ministerial, MANTENHO as medidas protetivas deferidas nos autos 0704247- 32.2024.8.07.0014 por mais 90 (noventa) dias.
Intimem-se as partes por seus patronos constituídos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 15:06:02.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/12/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Ata em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Data: 01.10.2024 Autos: 0705379-27.2024.8.07.0014 Espécie: Crimes contra a honra Querelante: Viviane de Oliveira Vieira CPF: *55.***.*59-29 Advogado: Defensoria Pública do DF OAB/DF: DPDF Testemunha da Querelante Regina Célia de Almeida Souza CPF: Querelado: Caio Savio Barbosa de Oliveira CPF: *09.***.*89-10 Advogado: Igor Leandro dos Santos e Souza Pedro Henrique Alves de Andrade OAB/DF: OAB/DF: 70652 76938 Testemunhas do Querelado: MM.
Juiz: Dr.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao 1º dia do mês de outubro de 2024, às 09h50min, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Marco Túlio do Prado e Paulo; o representante da Defensoria Pública, Dr.
Fábio Alves Vasques, pela querelante; a querelante; e o querelado, acompanhado de seu advogado, Dr.
Pedro Henrique Alves de Andrade.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada, ressaltando-se que o Magistrado conduziu a audiência presencialmente no Fórum do Guará.
Iniciados os trabalhos, realizou-se uma tentativa de conciliação/composição civil que restou frutífera nos seguintes termos: a parte requerida se comprometeu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização em favor da querelante, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de transferência do valor para a CHAVE PIX (CPF): *55.***.*59-29, informada por ela neste ato, e a prestar 30 (trinta) horas de serviços comunitários, em até 2 (dois) meses, em favor de instituição a ser designada pelo SEMA/MPDFT, devendo a parte entrar em contato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por intermédio dos seguintes terminais telefônicos 61-99107-1578 ou 61-99153-2005, (por envio de mensagem de texto de "whatsapp" ou, somente na falta do aplicativo, por ligação telefônica), para obter informações sobre a instituição beneficiária e/ou o formato de cumprimento da condição ajustada; b) comprovar, por intermédio da defesa técnica, o cumprimento integral das obrigações, mediante a juntada da documentação pertinente aos autos.
O Ministério Público e a Defesa se manifestaram favoravelmente à homologação do acordo.
Pelo MM.
Juiz foi dito: “Homologo como composição civil o acordado entre as partes, decretando-se extinta a punibilidade e ordenando-se o arquivamento dos autos.” Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Eunice Castilho S.
Lopes, digitada.
Em razão da realização da audiência de forma híbrida, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 09:50, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
01/10/2024 15:11
Homologada a Transação
-
01/10/2024 12:05
Juntada de ressalva
-
23/09/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0705379-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VIVIANE DE OLIVEIRA VIEIRA QUERELADO: CAIO SAVIO BARBOSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando que a diligência de intimação do réu restou frustrada, de ordem do MM. juiz, faço vista à Defesa para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:49:33.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
06/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0705379-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VIVIANE DE OLIVEIRA VIEIRA QUERELADO: CAIO SAVIO BARBOSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir mandado para a testemunha REGINA, arrolada pela querelante, em razão de ausência de endereço atualizado nos autos.
De ordem, intime-se a DEFENSORIA PÚBLICA para indicação.
Sem prejuízo, faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e à DEFENSORIA PÚBLICA acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 10:08:56.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
26/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 09:50, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 13:45, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0705379-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VIVIANE DE OLIVEIRA VIEIRA QUERELADO: CAIO SAVIO BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o patrono do querelado para desentranhar dos autos a petição de ID 202463811, eis que estranha ao presente feito.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 10:59:33.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
01/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/07/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/07/2024 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:12
Recebida a denúncia contra CAIO SAVIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*89-10 (QUERELADO)
-
03/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/06/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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