TJDFT - 0702432-21.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:48
Juntada de carta de guia
-
22/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
18/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
11/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:02
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
05/11/2024 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
04/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
15/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 06:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
03/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:23
Publicado Ata em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Processo n.: 0702432-21.2024.8.07.0007 Réu: REU: LEONARDO DE SOUSA PINTO, RICARDO CARDOSO DE MOURA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 29 dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e quatro, às 14h, aberta a Audiência de Instrução por videoconferência com o uso do software Microsoft TEAMS (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 3 de 18 de janeiro de 2021 - TJDFT).
Presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Tiago Fontes Moretto, o assistente, Daniel Oliveira de Carvalho, o Promotor de Justiça, Dr.
Cláudio Henrique Portela do Rego, bem como o Dra.
Eneida Valentim Lorenço, OAB/DF 29.265, pelo acusado Leonardo, e o Dr.
Tedson Paixão Queiroz, Defensor Público, pelo acusado Ricardo.
Aberta a audiência, presentes os acusados.
Inicialmente, foram ouvidas a vítima Simone Lopes Pereira, na ausência dos acusados, a pedido da declarante, na forma do artigo 217 do CPP, e a testemunha Paulo Diniz Alves Pereira, na presença dos acusados, cujos registros se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do CPP e na Resolução CNJ 105/2010.
As partes confirmaram seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, os documentos de identificação.
Em seguida, após entrevista prévia e reservada com as suas defesas, os acusados foram interrogados.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
O Ministério Público e a Defesa de Ricardo apresentaram alegações finais orais conforme registrado no sistema de gravação audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP.
O MM Juiz, a pedido, determinou a abertura de prazo à Defesa de Leonardo para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo legal.
Consigna-se que todos os atos dessa audiência foram armazenados em meio eletrônico.
Intimados os presentes.
Após a conferência das partes, nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata às 14h50, que será assinada digitalmente. -
29/08/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
29/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702432-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE SOUSA PINTO, RICARDO CARDOSO DE MOURA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra LEONARDO DE SOUSA PINTO e RICARDO CARDOSO DE MOURA.
Após o recebimento da denúncia, os réus foram pessoalmente citados (ID 195633182 e 196525961) e apresentaram respostas à acusação (ID 197191570 e 198098190). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária dos acusados.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 29 de agosto de 2024, às 14h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
BRASÍLIA, 28 de junho de 2024, 18h39.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
03/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
03/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
26/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
25/04/2024 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/03/2024 19:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/03/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 06:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/02/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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