TJDFT - 0717283-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 06:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0717283-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Dora Rodrigues da Silva, representada por Haroldo Rodrigues Couto e Rogério Rodrigues Couto, para venda do imóvel localizado na SHIN QI 10 conjunto 9 casa 21, Lago Norte/DF.
Proferida a sentença determinando a expedição do alvará, habilitou-se nos autos o interessado Flávio Rodrigues Couto, filho da autora.
Interposta apelação pelo interessado (ID 63702639), após contrarrazões (ID 63702660), o patrono da apelada peticionou informando o óbito da curatelada, Dora Rodrigues da Silva.
A decisão de ID 232569924 julgou prejudicado o apelo de Flávio Rodrigues Couto, pela perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
O Ministério Público oficiou oficia pelo arquivamento do feito.
Ante a informação da morte da curatelada, conforme atesta a Certidão de Óbito de ID 232563903, não há interesse no prosseguimento destes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:57
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/04/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0717283-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Não cabe ao juízo de primeiro grau a análise da admissibilidade do recurso de apelação, nos termos do art. 1010, §3º, do CPC. À Secretaria para que promova as diligências necessárias, intimando os autores para contrarrazões e, após, remetendo os autos para apreciação por este e.
Tribunal.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
16/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:39
Outras decisões
-
16/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/07/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DORA RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0717283-38.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 301644977 e ID 201647582. Érica Ribeiro Lobão de Castro Técnico Judiciário DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:29
Expedição de Alvará.
-
27/06/2024 14:25
Expedição de Alvará.
-
14/06/2024 16:01
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de DORA RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:04
Deferido o pedido de FLAVIO RODRIGUES COUTO - CPF: *17.***.*72-34 (INTERESSADO).
-
22/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/05/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/05/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DORA RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:30
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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07/03/2024 14:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:58
Declarada incompetência
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04/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/03/2024 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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01/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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