TJDFT - 0715258-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2024 06:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2024 06:29 Transitado em Julgado em 01/08/2024 
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                                            02/08/2024 02:28 Decorrido prazo de GISELDA MARIA FIGUEIREDO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:28 Decorrido prazo de TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:28 Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 03:21 Publicado Sentença em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715258-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO, GISELDA MARIA FIGUEIREDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
 
 Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
 
 Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
 
 Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
 
 O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
 
 Sentença registrada.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            16/07/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 14:34 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            11/07/2024 16:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            11/07/2024 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 04:30 Decorrido prazo de GISELDA MARIA FIGUEIREDO em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:30 Decorrido prazo de TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:30 Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO em 10/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 02:39 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/07/2024 03:28 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715258-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO, GISELDA MARIA FIGUEIREDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
 
 Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 15:14:58.
 
 RAFAEL CAETANO SOARES Técnico Judiciário
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                                            01/07/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 04:50 Decorrido prazo de GISELDA MARIA FIGUEIREDO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 04:50 Decorrido prazo de TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 04:50 Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 03:59 Publicado Certidão em 12/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            07/06/2024 19:08 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 03:35 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 02:44 Publicado Decisão em 13/05/2024. 
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                                            11/05/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 10:41 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 10:41 Deferido o pedido de GISELDA MARIA FIGUEIREDO - CPF: *50.***.*71-72 (EXEQUENTE), DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - CPF: *28.***.*11-41 (EXEQUENTE) e TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO - CPF: *13.***.*76-20 (EXEQUENTE). 
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                                            07/05/2024 10:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            07/05/2024 10:42 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 05/04/2024. 
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                                            07/05/2024 04:28 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 03:19 Publicado Decisão em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            03/05/2024 14:18 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/05/2024 08:28 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 08:28 Outras decisões 
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                                            29/04/2024 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            29/04/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 03:21 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/03/2024 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 17:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/03/2024 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 17:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/11/2023 10:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/11/2023 10:31 Transitado em Julgado em 24/11/2023 
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                                            25/11/2023 04:09 Decorrido prazo de TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 04:09 Decorrido prazo de GISELDA MARIA FIGUEIREDO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 04:09 Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 04:09 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 02:29 Publicado Sentença em 09/11/2023. 
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                                            08/11/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            06/11/2023 16:47 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 16:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/10/2023 08:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            26/10/2023 08:08 Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - CPF: *28.***.*11-41 (REQUERENTE) em 24/10/2023. 
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                                            26/10/2023 03:53 Decorrido prazo de GISELDA MARIA FIGUEIREDO em 25/10/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 03:53 Decorrido prazo de TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO em 25/10/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 03:53 Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO em 25/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 08:32 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2023 03:39 Decorrido prazo de GISELDA MARIA FIGUEIREDO em 11/10/2023 23:59. 
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                                            13/10/2023 03:39 Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO em 11/10/2023 23:59. 
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                                            13/10/2023 03:39 Decorrido prazo de TAISE FIGUEIREDO PINHEIRO em 11/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2023 21:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/10/2023 21:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            09/10/2023 21:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/10/2023 17:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/10/2023 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 07:24 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2023 07:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            26/08/2023 02:00 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/08/2023 20:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/08/2023 17:18 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 17:18 Outras decisões 
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                                            09/08/2023 17:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            09/08/2023 14:06 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/08/2023 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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