TJDFT - 0714781-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:44
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:44
Indeferido o pedido de RENATA KELLY DELFINO DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*72-95 (AUTOR)
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29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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10/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:45
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:45
Deferido o pedido de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-00 (REU).
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07/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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31/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714781-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA KELLY DELFINO DE ALMEIDA REU: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA, STREET CAR PROMOTORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou infrutífero, id. 206575773, réu: STREET CAR PROMOTORA DE CONSORCIOS LTDA .
Consta petição de id. 208179797, com a apresentação de novo endereço para fins de citação, todavia, a parte autora não indicou a qual réu pertence.
Procedo a intimação da parte autora para que indique a quem pertence o endereço indicado na petição de id 208179797.
Aguarde-se o retorno do mandado de id. 204404936, em desfavor de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA.
Ressalto que consta petição de id. 204201315 com pedido de pesquisas de endereços, sendo desnecessário o encaminhamento à conclusão, pois já consta determinação, "Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda nos sistemas SIEL e SNIPER'".
Fica indeferida a reiteração de consulta a esses sistemas para a localização da parte, conforme decisão de id. 198433021.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 11:07
Desentranhado o documento
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21/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714781-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA KELLY DELFINO DE ALMEIDA REU: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA, STREET CAR PROMOTORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR/MP's, referente aos mandados de IDS 200526729 e 200526730 para NACIONAL IMPORTS CAR LTDA e outros, retornaram, sem cumprimento, com as observações "mudou-se/endereço insuficiente", respectivamente/em ambos.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 21:32
Recebidos os autos
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29/05/2024 21:32
Outras decisões
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15/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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