TJDFT - 0713955-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713955-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MARQUES MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de id. 216074333.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, o autor e o corréu BANCO DO BRASIL S.A. não manifestaram interesse na dilação probatória.
A corré CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA., revel (id. 202936228), se manteve inerte e silente.
Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713955-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MARQUES MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713955-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MARQUES MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 136325809) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 03:03:41.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713955-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MARQUES MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem apresentação de contestação do segundo réu.
De ordem, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação do primeiro réu, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 09:19:02.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
27/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de AMAURI PEREIRA DA COSTA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713955-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MARQUES MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CRYSTAL PROMOTORA CONSULTORIA LTDA DESPACHO A preceder a outras apreciações, aguarde-se o retorno dos mandados de citação de ids. 201350855, 201350856, 201350857, 201350858, 201350859 e 201350860, já encaminhados pela via postal por este Juízo.
Mostrando-se infrutíferas as diligências "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES MIRANDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES MIRANDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727987-13.2024.8.07.0016
Claudia Helena Soares Valente
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 14:05
Processo nº 0727987-13.2024.8.07.0016
Claudia Helena Soares Valente
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 17:10
Processo nº 0742803-84.2020.8.07.0001
Marcelo Hissakiti Kobayashi
Ronaldo Massaaki Kobayashi
Advogado: Karla Sanae Kobayashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2020 14:59
Processo nº 0714781-68.2024.8.07.0003
Renata Kelly Delfino de Almeida
Street Car Promotora de Consorcios LTDA
Advogado: Rafael Borges de Freitas Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 16:14
Processo nº 0704263-25.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
De Nadai e Parente LTDA
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 11:35