TJDFT - 0719502-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$162.341,55[cento e sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos], a título do valor restante do pagamento pelo imóvel, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir dadata de inadimplência contratual, ou seja, seis meses após a assinatura do contrato,e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação; e 2.
CONDENAR a requerida a pagar aos autores o valor de aluguel de R$ 1.500,00 [um mil e quinhentos reais] mensais, a título de lucros cessantes, até o adimplemento total do contrato, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir de cada vencimento após aassinatura do contrato,e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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21/08/2025 22:32
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FLAVIANE DA SILVA MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA MARTINS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:57
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIANE DA SILVA MAGALHAES - CPF: *11.***.*60-26 (REQUERIDO).
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26/05/2025 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FLAVIANE DA SILVA MAGALHAES em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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07/10/2024 13:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:17
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0719502-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA, WESLEY BARBOSA MARTINS REQUERIDO: FLAVIANE DA SILVA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2024 13:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
RECEBO A EMENDA DE ID.203179175.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 181.841,55.
DEFIRO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PARTE AUTORA.
Anote-se.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2024 10:58
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-49 (REQUERENTE), WESLEY BARBOSA MARTINS - CPF: *26.***.*60-25 (REQUERENTE).
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20/08/2024 10:58
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE os autores para emendarem a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 11:13
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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