TJDFT - 0718501-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de LUZIA GALDINO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718501-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: LUZIA GALDINO DOS SANTOS EXECUTADO: GISELE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
15/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/07/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 07:45
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718501-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: LUZIA GALDINO DOS SANTOS EXECUTADO: GISELE DA SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação movida por LUZIA GALDINO DOS SANTOS em desfavor de GISELE DA SILVA SOUZA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 200848997).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
03/07/2024 22:46
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:46
Extinto o processo por desistência
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19/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/06/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/06/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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