TJDFT - 0734390-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734390-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REAL ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de REAL ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 1.171,37 – mil, cento e setenta e um reais e trinta e sete centavos – ID 207333009), pela parte executada, a parte exequente, em ID 207818781, deu plena quitação da dívida.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, em conta bancária de titularidade do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, o valor de R$ 1.171,37 – mil, cento e setenta e um reais e trinta e sete centavos – ID 207333009), com os acréscimos legais.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734390-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL ENGENHARIA LTDA REU: GENILSON DA LUZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que altere a classe processual, o polo ativo e inverta os polos da demanda, a fim de observar a fase ora deflagrada.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de REAL ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito (R$ 1.171,37 – mil cento e setenta e um reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Outras decisões
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29/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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26/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:50
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de GENILSON DA LUZ SILVA em 14/09/2023 23:59.
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25/07/2023 00:33
Publicado Edital em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:02
Expedição de Edital.
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19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:52
Deferido o pedido de REAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (AUTOR).
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19/07/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/04/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 22:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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13/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 20:03
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/02/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 19:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/10/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/09/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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