TJDFT - 0715131-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA LOURENCO DA CRUZ em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de BENJAMIN GARSKE BELO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ISADORA LOURENCO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de YASMIM VAZ LOURENCO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de YGOR AUGUSTO BELO LOURENCO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de YURI AUGUSTO BELO LOURENCO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA MARLENE LOURENCO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de VANDERLUCIA LOURENCO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEONICE LOURENCO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de LUSMERE DE FATIMA LOURENCO NOGUEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DELARDINA LOURENCO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:49
Publicado Portaria em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0715131-44.2024.8.07.0007 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 245931917, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/08/2025 15:58
Juntada de portaria
-
20/08/2025 23:06
Expedição de Termo.
-
30/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
25/05/2025 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:02
Publicado Portaria em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:28
Juntada de portaria
-
28/04/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:51
Juntada de portaria
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Portaria em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:59
Juntada de portaria
-
07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:25
Expedição de Portaria.
-
25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:16
Outras decisões
-
24/02/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:31
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:05
Expedição de Portaria.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA DELARDINA LOURENCO em 11/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Portaria em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:07
Juntada de portaria
-
19/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 12:44
Expedição de Portaria.
-
31/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:36
Expedição de Portaria.
-
21/10/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0715131-44.2024.8.07.0007 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
17/09/2024 15:35
Juntada de portaria
-
02/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 17:55
Juntada de portaria
-
13/08/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:34
Outras decisões
-
26/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados tanto pelos autores quanto pelo Ministério Público nas petições de ID 203870456 e 204055120, pelo que DECLINO da competência para o processo e julgamento do pedido em favor de uma das Varas de Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, para onde os autos deverão ser imediatamente encaminhados, independentemente de preclusão. -
19/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:37
Declarada incompetência
-
15/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0715131-44.2024.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de inventário e partilha de bens deixados em razão do falecimento de AUGUSTO VICENTE LOURENÇO ocorrido em 4/11/2020 (ID 202094370).
O art. 48 do CPC dispõe que o foro competente para o inventário é o de domicílio do autor da herança.
O art. 63, §1º do CPC passou a disciplinar que: "A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor".
A certidão de óbito indica que o falecido era residente e domiciliado no Lago Sul/DF (ID 202094370).
Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer por que razão ajuizou o pedido nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, ouça-se o MPDFT considerando a existência de parte incapaz.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
03/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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