TJDFT - 0711716-71.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:43
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTOS REPARATÓRIOS.
PÓS BARIÁTRICA.
CUSTEIO.
DEVIDO.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
No julgamento do Tema 1.069, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” 2.1.
As cirurgias pós bariátricas possuem finalidade corretiva e são consideradas desdobramentos da cirurgia bariátrica anteriormente realizada.
Apesar da alegação sobre o caráter estético, não há demonstração nos autos dessa tese, devendo ser mantida a obrigação do custeio. 3.
Considerada ilegítima a negativa, tendo em vista a ausência de demonstração do caráter estético, bem como a orientação do recurso repetitivo, necessário entender pela violação aos bens imateriais da autora, sendo devida a reparação moral. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
07/10/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:42
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
31/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
30/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
26/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733482-38.2024.8.07.0016
Glauber Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 16:04
Processo nº 0715064-22.2023.8.07.0005
Cleverson Diego Vieira
Antonia Ferreira Vieira
Advogado: Daniella Oliveira de Carvalho Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2023 11:28
Processo nº 0702795-75.2024.8.07.0017
Concebra - Concessionaria das Rodovias C...
Carlos Alves Junior
Advogado: Antonio Armando Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:59
Processo nº 0702795-75.2024.8.07.0017
Carlos Alves Junior
Concebra - Concessionaria das Rodovias C...
Advogado: Rafael Barreto Bornhausen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 17:06
Processo nº 0722217-39.2024.8.07.0016
Six. Pesquisas &Amp; Solucoes LTDA - ME
Raisa Roberta Souza de Oliveira
Advogado: Brunna Terroso Holmes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 20:49