TJDFT - 0721816-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
15/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721816-85.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MARILIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 07:51:27.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721816-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MARILIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que assim consta no acordo celebrado entre as partes e que o débito foi integralmente quitado pela executada.
Arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:59:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:46
Outras decisões
-
11/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/06/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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