TJDFT - 0753775-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753775-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JONATHAN DIAS EVANGELISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 5.882,80 (cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
07/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:31
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/11/2024 22:28
Recebidos os autos
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20/11/2024 22:28
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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28/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/09/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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22/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de 1º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE BRASÍLIA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2024 19:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/07/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/07/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/06/2024 21:13
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 20:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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