TJDFT - 0720618-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720618-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NEVES FONSECA, J.
L.
F., ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE NEVES FONSECA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por PEDRO HENRIQUE NEVES FONSECA, JÚLIA LEVY FONSECA, menor impúbere, e ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósitos judiciais, nos valores de R$ 46.844,67 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos – ID 221912403) e de R$ 510,77 (quinhentos e dez reais e setenta e sete centavos – ID 224300125), pela parte executada, a parte exequente deu plena quitação da dívida.
Manifestação do Ministério Público pela extinção da execução (ID 224720727).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Liberem-se, em favor da parte exequente, os valores de R$ 46.844,67 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos – ID 221912403) e de R$ 510,77 (quinhentos e dez reais e setenta e sete centavos – ID 224300125), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/02/2025 23:37
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:37
Outras decisões
-
05/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/12/2024 01:36
Recebidos os autos
-
01/12/2024 01:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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30/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:00
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEVES FONSECA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIA LEVY FONSECA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:49
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a J. L. F. - CPF: *63.***.*23-25 (REQUERENTE) e PEDRO HENRIQUE NEVES FONSECA - CPF: *02.***.*56-30 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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