TJDFT - 0718629-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:47
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA FREITAS DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CONTRATO.
LOCAÇÃO.
FORO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
PREJUÍZO.
CLÁUSULA.
ELEIÇÃO.
ABUSO.
DIREITO.
ACESSO.
JUSTIÇA.
PODER JUDICIÁRIO.
VIOLAÇÃO.
PRINCÍPIO.
JUIZ NATURAL. 1.
O foro competente para processar e julgar as demandas que versem sobre locação de imóvel é o do lugar do bem.
O Código de Processo Civil permite a propositura da execução no foro de domicílio do executado ou de situação dos bens a ela sujeitos. 2.
A escolha aleatória do foro onde será proposta a demanda configura abuso de direito.
As partes devem observar as regras objetivas de determinação de competência, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. É necessário que elas tenham relação com o foro escolhido. 3.
Conflito negativo de competência acolhido.
Declarado competente o Juízo suscitante. -
25/06/2024 14:29
Declarado competetente o
-
25/06/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:37
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
08/05/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
07/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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