TJDFT - 0726581-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo.
I. -
26/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:45
Outras decisões
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 19:51
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JANAINA DE ANDRADE BATISTA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:11
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0726581-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA REU: IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP, IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA, MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO, JANAINA DE ANDRADE BATISTA FINALIDADE: Citação de MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *20.***.*14-72 (REU) e JANAINA DE ANDRADE BATISTA - CPF: *12.***.*36-26 (REU) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Adimplemento e Extinção, Inadimplemento) nº 0726581-02.2024.8.07.0001, movida por VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA, sendo o presente para CITAR MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *20.***.*14-72 (REU) e JANAINA DE ANDRADE BATISTA - CPF: *12.***.*36-26 (REU), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 10 de janeiro de 2025.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
10/01/2025 16:32
Expedição de Edital.
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08/01/2025 19:15
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:15
Outras decisões
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19/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/10/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726581-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA REU: IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP, IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA, MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO, JANAINA DE ANDRADE BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os réus IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 97.***.***/0001-80, IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-17 e MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *20.***.*14-72 foram citados nos ID's seguintes: IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 97.***.***/0001-80 (REU) ID n. 207153537 – Entregue.
IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-17 (REU) ID n. 207168524 – Entregue MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *20.***.*14-72 ID n. 208192308 – citado por Oficial de justiça.
IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 ID n. 214356881 - Entregue Resta pendente a citação da ré Janaína.
Quanto a citação desta (Janaína), fica a parte autora intimada a esclarecer os pedidos da petição ID 214239301 pois os endereços indicados já foram diligenciados, conforme descrição abaixo: JANAINA DE ANDRADE BATISTA - CPF: *12.***.*36-26 Quadra 6, CONJ 6-E, CASA 36, RS 4, Jardim Roriz (Planaltina), BRASÍLIA - DF, 73340-600 - ID 214355073 (Mudou-se).
Quadra 3 Conjunto I, Casa 54, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF, 73350-309 - ID 214356632 (Desconhecido).
Quadra 4, CONJ K CS 40, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF, 73360-400 - ID 214358909 (Não existe o número).
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de outubro de 2024.
CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE Estagiário Cartório -
16/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726581-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA REU: IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP, IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA, MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO, JANAINA DE ANDRADE BATISTA CERTIDÃO Registro novamente os réus já citados: IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 97.***.***/0001-80 * Citada no endereço SCN Quadra 4 Bloco B, 702, parte 2010, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70714-020, conforme AR de ID 207153537; IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-17 * Citado no endereço SRTVS QUADRA 701 CONJUNTO L BLOCO 01 N, 38, SL 533 PART 235, BRASILIA DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-906, conforme AR de ID 207168524; Anexo, neste ato, as pesquisas de endereço do réu ainda não citado feitas nos sistemas Sisbajud, Infoseg e BANDI e informo abaixo os endereços encontrados, com as alterações necessárias para viabilizar o cumprimento dos mandados.
Informo que o sistema Infoseg não está disponível para consulta de endereço de pessoas jurídicas.
IMPERIO BRASILIENSE SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 * SCLRN 705 BLOCO E LOJA 08 PARTE n. 88, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-555 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 210636675); 1) Brasília DF73380750SETOR RESIDENCIAL MESTRE D ARM RUA A RESIDENCIAL NOVA PLANALTINA QUADRA01 LOTE 05 – Para fins de viabilizar o cumprimento do mandado, o endereço será diligenciado da seguinte forma, de acordo o nome do logradouro vinculado ao cep no sistema pje: Condomínio Residencial Nova Planaltina, Rua A, Quadra 01, Lote 05 Setor Residencial Mestre D'Armas (Planaltina), Brasília – DF 73380-750; 2) SRTVS Conjunto L Lote 38, 701, Bloco 01 Sala 533, Asa Sul, Brasília – DF, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília – DF, CEP 70340906; 3) SRTVS Conjunto L, Lote 38, QD 701 BL 01, SL 533, PTE 218, Asa Sul, Brasília – DF, Brasília – DF, CEP 70340906; JANAINA DE ANDRADE BATISTA - CPF: *12.***.*36-26 (REU) *SCN Quadra 4 Bloco B, N 702, Parte 2010, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70714-020 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 208197700); * Quadra 3 Conjunto 3K,43,,Jardim Roriz (Planaltina), 73340-311 (comunicação frustrada, 14/03/2024); * QE 40,RUA 19 LT 06,,Guará II, 71070-400 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 5/07/2024); 4) Quadra 6,CONJ 6-E,CASA 36, RS 4,Jardim Roriz (Planaltina), Brasília/DF, 73340-600 (comunicação realizada/mandado entregue, conforme informação BANDI de 05/08/2024); 5) Quadra 4,CONJ K CS 40,,Setor Residencial Leste (Planaltina), Brasília/DF, 73360-400 (comunicação realizada/mandado entregue, conforme informação BANDI de 05/08/2024); 6) Quadra 3 Conjunto I, Casa 54, Setor Residencial Leste (Planaltina), Brasília/DF, 73350-309 (comunicação realizada/mandado entregue, conforme informação BANDI de 05/08/2024); 7) Telefone: (61) 92514453; MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *20.***.*14-72 * SCN QUADRA 4 BLOCO B-PARTE 2010 702 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70714-020 (certidão do Oficial de Justiça no ID 208192308, diligência considerada nula conforme decisão de ID 210928879); * SHN QUADRA 2 BLOCO A ASA NORTE 70310500BRASILIA (endereço incompleto, inviabilizando a expedição e cumprimento do mandado); * SCS Quadra 1,LT 30 SALA 101,,Asa Sul, 70301-000 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 15/07/2024); * Módulo 19 Conjunto A,,Casa 10,Condomínio Mestre D'Armas (Planaltina), 73403-403 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 15/07/2024); * Módulo B,10,,Condomínio Mestre D'Armas (Planaltina), 73403-506 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 14/03/2024); * CL 212,CONJ A APT 402,,Santa Maria, 72542-220 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 15/07/2024); * Avenida Celso Garcia, 9877, Tatuapé, 03063-000 (não existe número, conforme informação BANDI de 15/07/2024).
Os autos serão encaminhados para expedição de mandado nos 7 (sete ) endereços acima indicados em vermelho.
Considerando que todos os endereços do réu MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *20.***.*14-72 encontrados na(s) pesquisa(s) já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:52:15.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
03/10/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
A citação poderá ocorrer de forma eletrônica, desde que a parte tenha cadastro no sistema, o que não é o caso dos autos.
As custas para a realização das diligências deverão ser recolhidas ao final do processo.
No mais, à Secretaria para que proceda a pesquisa de endereço de Império Brasiliense, Janaína e Manoel nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, esgotando os endereços encontrados.
Deverá, observar, ainda, a possibilidade de citação da pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal.
I. -
26/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:55
Outras decisões
-
24/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
A citação é ato pessoal, não havendo documentos que indiquem que GEOVANA VITÓRIA BREGUEDO ALVES, tinha poderes para receber citação em nome de MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO, motivo pelo qual tenho como nula a diligência de ID 208192308.
Ao Autor para manifestação acerca da certidão de ID 210756582, indicando endereço para citação dos Réus (Império Brasiliense, Janaína e Manoel), no prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
12/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:36
Outras decisões
-
11/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPERIO SERVICOS LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPERIO CENTRO OESTE SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:13
Deferido o pedido de VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
01/08/2024 13:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto, alterar o rito do feito para o procedimento comum, vez que pretende o reconhecimento de grupo econômico, matéria que demanda instrução probatória mediante instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o que é incompatível com o rito das monitórias.
Poderá, ainda, alterar o polo passivo da demanda para constar os devedores solidários da confissão de dívida MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO e JANAINA DE ANDRADE BATISTA, ID n° 202320845.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
03/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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