TJDFT - 0713943-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713943-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA CERTIDÃO Certifico que o saldo nominal existente na conta judicial vinculada a este feito é de R$ 2.657.706,48, não sendo possibilitada a expedição dos alvarás nos valores declinados na petição de ID 236306998, que totalizam R$ 2.675.265,37.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as PARTES intimadas a readequar os valores, no prazo de 5 dias, tudo nos moldes do despacho de ID 235855585.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:20:39.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
06/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:08
Deferido o pedido de MAIRA MARTINS COIMBRA - CPF: *71.***.*78-49 (REQUERIDO), MARCELO MARTINS COIMBRA - CPF: *61.***.*53-15 (REQUERENTE).
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de A.J AMORIM CSEKE - ME em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS COIMBRA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713943-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao interessado Marcos Martins Coimbra para que regularize a sua representação processual, apresentando o instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado subscritor da petição (ID 231348056), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:59:00.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/04/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:44
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:19
Deferido em parte o pedido de MARCELO MARTINS COIMBRA - CPF: *61.***.*53-15 (REQUERENTE), Carlos Eduardo Silva Coimbra (INTERESSADO), JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO - CPF: *91.***.*02-68 (INTERESSADO), MAIRA MARTINS COIMBRA - CPF: *71.***.*78-49
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07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0713943-34.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA Decisão Interlocutória Em tempo.
Considerando os termos do acordo firmado entre as partes e homologado por este juízo nos termos da ata da audiência de conciliação de ID 226292780, determino que se aguarde as providências delineadas nas cláusulas do ajuste com o processo suspenso por 60 (sessenta) dias, prorrogáveis pelo tempo necessário à implementação das medidas pertinentes, mediante manifestação das partes. À Secretaria, para atendimento.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/02/2025 08:27
Processo Desarquivado
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20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:04
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 23:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 22:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2025 22:06
Homologada a Transação
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22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713943-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 17/02/2025, 15:00min, para Audiência de Conciliação (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se o necessário.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Micorsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:05
Outras decisões
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06/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Marcos Martins Coimbra em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ODILON SILVA COIMBRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Silva Coimbra em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Marcos Martins Coimbra em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ODILON SILVA COIMBRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Silva Coimbra em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Marcos Martins Coimbra em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ODILON SILVA COIMBRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Silva Coimbra em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Marcos Martins Coimbra em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ODILON SILVA COIMBRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Silva Coimbra em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0713943-34.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA Despacho Manifestem-se a parte requerida e os interessados acerca da petição de ID 211283357 e digam se concordam com a realização de nova audiência de conciliação para finalização da compra e venda do imóvel em questão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, fica desde já deferido o pedido, destacando que a audiência deverá ser designada na modalidade virtual, no intuito de imprimir maior celeridade ao feito.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAIRA MARTINS COIMBRA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIRA MARTINS COIMBRA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0713943-34.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA Decisão Interlocutória Ante a concordância externada pela requerida, defiro o pedido do autor Marcelo e determino a liberação do valor de R$ 320,01 em seu favor, mediante alvará eletrônico, observando os dados indicados na petição de ID 209308543 (Caixa Econômica Federal Ag. 1342 c/c 000772466027-2 Marcelo Martins Coimbra PIX [email protected]).
No mais, ficam as partes intimadas a informarem acerca do cumprimento dos demais termos do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:28
Deferido o pedido de MARCELO MARTINS COIMBRA - CPF: *61.***.*53-15 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0713943-34.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA Decisão Interlocutória Com base no acordo firmado entre as partes e homologado conforme ata de ID 204644403, o autor Marcelo Martins Coimbra peticiona nos termos de ID 207610051, requerendo a expedição de alvará ou a liberação, em seu favor, do valor de R$ 640,02 relativo à averbação na matrícula do imóvel do casamento e divórcio do Sr.
José Coimbra com a Sra.
Noeme, tendo em vista que a união constou do esboço de partilha.
No referido acordo ficou estabelecido que: "6.
O depósito do sinal de pagamento, de R$ 50.000,00, deverá ser depositado na conta corrente de Marcelo; 7.
Marcelo ficará responsável pelo pagamento das taxas cartorárias para regularização do imóvel em nome dos herdeiros vendedores; 8.
Maira ficará responsável por pagar o IPTU da casa que está em atraso, devendo apresentar a Marcelo as respectivas guias, e ele transferirá a ela o valor necessário ao pagamento ou pagará ele próprio diretamente, em ambas as hipóteses utilizando para isso o valor de R$ 50.000,00 do sinal; 9.
Marcelo deverá depositar em juízo o valor remanescente do sinal após o pagamento das taxas cartorárias e do IPTU atrasado acima referidos".
Vê-se, pois, pelo item 7 do acordo que Marcelo ficou responsável pelo pagamento das taxas cartorários para regularização do imóvel em nome dos herdeiros vendedores.
A taxa de R$ 640,02, destinada à averbação do casamento e divórcio de José Coimbra com Noeme, enquadra-se nessa categoria, por evidente.
Verifico também que o depósito dos R$ 50.000,00 foi devidamente efetivado na conta de Marcelo, conforme comprovante de ID 205561558, e que Marcelo cumpriu a sua parte na avença.
Após o desconto do valor relativo às taxas cartorárias e débitos de IPTU do imóvel no total de R$ 17.550,39, realizou o depósito judicial do valor remanescente (R$ 32.449,61), ID 206009590.
Defiro, então, o pedido do autor Marcelo e determino a liberação do valor de R$ 640,02 em seu favor, mediante alvará eletrônico, observando os dados indicados na petição de ID 207610051 (Caixa Econômica Federal Ag. 1342 c/c 000772466027-2 Marcelo Martins Coimbra PIX [email protected]).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:34
Outras decisões
-
22/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIRA MARTINS COIMBRA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0713943-34.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 206993088 e concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para manifestação da requerida.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:26
Deferido o pedido de MAIRA MARTINS COIMBRA - CPF: *71.***.*78-49 (REQUERIDO).
-
08/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MAIRA MARTINS COIMBRA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713943-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes para que se manifestem sobre a petição (ID 205561554), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 19:11:41.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
26/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ODILON SILVA COIMBRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:35
Juntada de ata
-
18/07/2024 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 08:31
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713943-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCELO MARTINS COIMBRA REQUERIDO: MAIRA MARTINS COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Conciliação (Presencial) para a data de 18/07/2024, às 15h00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº 814, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 10:34:47.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
03/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 16:20, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:20, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:46
Outras decisões
-
11/04/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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