TJDFT - 0721866-14.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JANAINA GOMES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
PRELIMINAR.
CONTRARRAZÕES.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
PROCESSO SELETIVO.
APEX BRASIL.
SÚMULA 266/STJ.
NÃO APLICABILIDADE.
FASE DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PROFISSIONAIS.
NÃO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL.
ELIMINAÇÃO DO CERTAME.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1.
Sendo possível extrair, das razões recursais, a irresignação da parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, decidindo de forma contrária às teses de defesa arguidas em contestação, estando presentes os motivos do inconformismo e o pedido de reforma, nos termos do artigo 1.010 do CPC, em harmonia com o direito ao duplo grau de jurisdição, não se vislumbra violação ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada. 2.
Apelações cíveis interpostas por CEBRASPE e APEX BRASIL contra sentença que julgou procedente o pedido de inclusão da autora, candidata ao cargo de Processos Contábeis, na classificação do processo seletivo promovido pela APEX BRASIL. 3.
A Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça ("O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público") não é aplicável a processo seletivo que, nos termos do edital, “não se confunde com o concurso público previsto no art. 37, inc.
II, da Constituição Federal do Brasil de 1998”, sobretudo quando a comprovação dos requisitos para o cargo não foi exigida no ato de inscrição, como estabelecido no enunciado, mas sim, constituiu fase avançada e de caráter eliminatório do certame, aberta apenas para os candidatos aprovados nas fases anteriores objetiva e subjetiva. 4.
Em observância aos termos do edital, o documento demonstrativo de inscrição do candidato no Conselho Regional de Contabilidade deve ser apresentado na fase de comprovação dos requisitos para a contratação, sendo inadmissível sua apresentação em momento ulterior à fase especificamente destinada a tanto. 5.
Não se vislumbra ilegalidade ou abusividade no ato de eliminação da autora, uma vez que esta não diligenciou conforme as regras do processo seletivo.
Ao admitir não ter percebido que não foi feito upload do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, a autora indica que a falta de percepção foi sua, e não erro do sistema. 6.
O Poder Judiciário somente pode rever requisitos de habilitação para exercício de função, exigidos pela associação civil APEX BRASIL em edital de processo seletivo, em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, – o que não ocorre na hipótese em comento –, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo e de ofensa ao princípio constitucional da separação de Poderes. 7.
Apelos conhecidos e providos. -
19/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 12ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (08/05/2025 a 15/05/2025) Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (08/05/2025 a 15/05/2025), sessão aberta no dia 08 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual.
Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 165 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717974-65.2018.8.07.0015 0710841-75.2022.8.07.0000 0719160-75.2022.8.07.0018 0726108-84.2022.8.07.0001 0706514-19.2024.8.07.0000 0708189-76.2022.8.07.0003 0742005-21.2023.8.07.0001 0723354-07.2024.8.07.0000 0706039-10.2022.8.07.0008 0701525-81.2022.8.07.0018 0726173-14.2024.8.07.0000 0708677-85.2023.8.07.0006 0720683-92.2021.8.07.0007 0702728-86.2019.8.07.0017 0727727-81.2024.8.07.0000 0730718-30.2024.8.07.0000 0731890-07.2024.8.07.0000 0705023-93.2023.8.07.0005 0733659-50.2024.8.07.0000 0731433-40.2022.8.07.0001 0733495-85.2024.8.07.0000 0733536-52.2024.8.07.0000 0733685-48.2024.8.07.0000 0734030-14.2024.8.07.0000 0724538-29.2023.8.07.0001 0734507-37.2024.8.07.0000 0715365-78.2023.8.07.0001 0704207-66.2023.8.07.0020 0713669-70.2024.8.07.0001 0733213-15.2022.8.07.0001 0737253-72.2024.8.07.0000 0737670-25.2024.8.07.0000 0737857-33.2024.8.07.0000 0738675-82.2024.8.07.0000 0725372-72.2023.8.07.0020 0738857-68.2024.8.07.0000 0739264-74.2024.8.07.0000 0739956-73.2024.8.07.0000 0740156-80.2024.8.07.0000 0740272-86.2024.8.07.0000 0741700-06.2024.8.07.0000 0741841-25.2024.8.07.0000 0742817-32.2024.8.07.0000 0743327-45.2024.8.07.0000 0013635-98.2013.8.07.0009 0704433-10.2023.8.07.0008 0744450-78.2024.8.07.0000 0744528-72.2024.8.07.0000 0744604-96.2024.8.07.0000 0744616-13.2024.8.07.0000 0744789-37.2024.8.07.0000 0745019-79.2024.8.07.0000 0745160-98.2024.8.07.0000 0745425-03.2024.8.07.0000 0745556-75.2024.8.07.0000 0745705-71.2024.8.07.0000 0702679-66.2024.8.07.0018 0746193-26.2024.8.07.0000 0746215-84.2024.8.07.0000 0746517-16.2024.8.07.0000 0746897-39.2024.8.07.0000 0747095-76.2024.8.07.0000 0701607-80.2024.8.07.0006 0747232-58.2024.8.07.0000 0724063-39.2024.8.07.0001 0747444-79.2024.8.07.0000 0747455-11.2024.8.07.0000 0747719-28.2024.8.07.0000 0747957-47.2024.8.07.0000 0739283-08.2023.8.07.0003 0748160-09.2024.8.07.0000 0708971-28.2023.8.07.0010 0710993-28.2024.8.07.0009 0748598-35.2024.8.07.0000 0748658-08.2024.8.07.0000 0701321-66.2024.8.07.0018 0706064-24.2021.8.07.0019 0714027-06.2022.8.07.0001 0748921-40.2024.8.07.0000 0748971-66.2024.8.07.0000 0748975-06.2024.8.07.0000 0708181-49.2020.8.07.0010 0749090-27.2024.8.07.0000 0749102-41.2024.8.07.0000 0749150-97.2024.8.07.0000 0715091-28.2021.8.07.0020 0749289-49.2024.8.07.0000 0714719-80.2024.8.07.0018 0749393-41.2024.8.07.0000 0749511-17.2024.8.07.0000 0723831-27.2024.8.07.0001 0725439-42.2024.8.07.0007 0710617-15.2024.8.07.0018 0706863-19.2024.8.07.0001 0717251-55.2023.8.07.0020 0750710-74.2024.8.07.0000 0750751-41.2024.8.07.0000 0704935-73.2024.8.07.0020 0713794-20.2024.8.07.0007 0700096-89.2016.8.07.0018 0736639-98.2023.8.07.0001 0701432-92.2024.8.07.0004 0751045-93.2024.8.07.0000 0751157-62.2024.8.07.0000 0751204-36.2024.8.07.0000 0713159-68.2022.8.07.0020 0707502-19.2024.8.07.0007 0751622-71.2024.8.07.0000 0710848-18.2019.8.07.0018 0752021-03.2024.8.07.0000 0752121-55.2024.8.07.0000 0752210-78.2024.8.07.0000 0712700-95.2024.8.07.0020 0706659-91.2023.8.07.0006 0713721-15.2024.8.07.0018 0752626-46.2024.8.07.0000 0752647-22.2024.8.07.0000 0752769-35.2024.8.07.0000 0752817-91.2024.8.07.0000 0710627-59.2024.8.07.0018 0710437-73.2022.8.07.0016 0704133-69.2019.8.07.0014 0753593-91.2024.8.07.0000 0721866-14.2024.8.07.0001 0716054-16.2023.8.07.0004 0753712-52.2024.8.07.0000 0753874-47.2024.8.07.0000 0711087-25.2023.8.07.0004 0735900-91.2024.8.07.0001 0709239-52.2023.8.07.0020 0700194-87.2024.8.07.0020 0737146-48.2022.8.07.0016 0707510-14.2024.8.07.0001 0712599-64.2024.8.07.0018 0711510-42.2024.8.07.0006 0719546-07.2023.8.07.0007 0712220-65.2024.8.07.0005 0708509-47.2023.8.07.0018 0716334-40.2021.8.07.0009 0704741-06.2024.8.07.0010 0701719-61.2024.8.07.0002 0700004-19.2025.8.07.9000 0700219-29.2025.8.07.0000 0722372-92.2021.8.07.0001 0710211-30.2024.8.07.0006 0704831-88.2022.8.07.0008 0720813-38.2024.8.07.0020 0701454-41.2024.8.07.0008 0700553-63.2025.8.07.0000 0753782-21.2024.8.07.0016 0718689-19.2023.8.07.0020 0714172-68.2023.8.07.0020 0706188-02.2024.8.07.0019 0702237-64.2023.8.07.0009 0700885-30.2025.8.07.0000 0713942-43.2024.8.07.0003 0714924-63.2024.8.07.0001 0706930-45.2024.8.07.0013 0701257-76.2025.8.07.0000 0708123-44.2023.8.07.0009 0713686-28.2023.8.07.0006 0711011-32.2022.8.07.0005 0726221-61.2024.8.07.0003 0745955-04.2024.8.07.0001 0738367-43.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 15 de Maio de 2025 às 19:36:42 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
15/05/2025 20:33
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e provido
-
15/05/2025 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/03/2025 17:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
18/12/2024 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739565-70.2024.8.07.0016
Eliane de Carvalho Trindade
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 17:40
Processo nº 0707938-93.2024.8.07.0001
Doralice Neri Menescal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leidiane Pereira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 19:00
Processo nº 0709234-11.2019.8.07.0007
Banco Bradesco SA
Alemao Direcoes Hidraulicos - Comercio E...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 16:02
Processo nº 0709234-11.2019.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Alemao Direcoes Hidraulicos - Comercio E...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 16:19
Processo nº 0729974-66.2023.8.07.0001
Edimilson Ribeiro da Silva
Atacadao Nunes Materiais de Construcao L...
Advogado: Alberto Estevan Gomes Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:36