TJDFT - 0733000-77.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 17:37
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do AI 0750605-97.2024.8.07.0000.
Deverá a parte Exequente informar tão logo seja julgado o recurso.
I -
11/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:31
Indeferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:01
Outras decisões
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 212041528 o Exequente alega a existência de fraude contra credores.
Entretanto não há como se deferir a medida nos autos da presente demanda, mas sim por meio de uma ação pauliana, também conhecida como ação revocatória, uma vez que é a medida jurídica adequada e que possibilita a anulação de negócios jurídicos realizados com fraude contra credores, nos termos do art. 161 do Código Civil.
Logo, as providências para ingresso da demanda são de responsabilidade do próprio exequente, não cabendo a este juízo diligenciar na obtenção de documentos para fundamentar futura demanda.
Nesse passo, se manifeste o requerente em dez dias sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
I -
12/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
12/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 20:21
Outras decisões
-
08/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:34
Outras decisões
-
06/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733000-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO RIBEIRO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 202795467, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa.
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito nas contas do executado.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda do executado.
As declarações obtidas (exercícios de 2024, 2023 e 2022) foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Efetuo pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos – Sniper.
Seguem respostas.
Ao exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:20
Outras decisões
-
10/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a busca de ativos pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dos últimos três anos, bem como SNIPER, devendo estes dois últimos serem acostados com segredo de justiça, apenas com acesso às partes e procuradores.
I -
03/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:39
Outras decisões
-
28/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:00
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:26
Outras decisões
-
11/04/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:32
Outras decisões
-
01/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:44
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 07:52
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 21:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2021 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2021 00:24
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
01/11/2021 10:43
Recebidos os autos
-
01/11/2021 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2021 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/09/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
28/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 22:39
Recebidos os autos
-
27/09/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
08/09/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
08/09/2021 16:41
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 21:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:14
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
30/07/2021 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/07/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 24/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2021 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 01:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 00:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/02/2021 00:02
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 23/02/2021 16:10 #Não preenchido#.
-
23/02/2021 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
25/01/2021 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2021 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 09:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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24/11/2020 09:07
Juntada de Certidão
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24/11/2020 09:06
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 23/02/2021 16:10 CEJUSC-BSB.
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12/11/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NUNES em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:27
Recebidos os autos
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16/10/2020 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/10/2020 08:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
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09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 19:34
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/10/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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