TJDFT - 0749498-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RENATA ALINE DIAS DELGADO *50.***.*73-62 em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749498-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDENE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: RENATA ALINE DIAS DELGADO *50.***.*73-62 EXECUTADO: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749498-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDENE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 241669062 para a conta indicada no ID 241669062.
Após, façam-me os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:24
Outras decisões
-
10/07/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2025 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:35
Outras decisões
-
05/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/01/2025 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:05
Outras decisões
-
28/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:17
Outras decisões
-
17/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:06
Indeferido o pedido de GILDENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*35-27 (REQUERENTE)
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:28
Indeferido o pedido de GILDENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*35-27 (REQUERENTE)
-
06/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:45
Outras decisões
-
14/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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