TJDFT - 0727496-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/11/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/11/2024 22:58
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:49
Indeferida a petição inicial
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24/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727496-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 EXECUTADO: ANA DE LIMA ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) atas das assembleias condominiais que aprovaram as despesas ordinárias/extraordinárias e a respectiva data de vencimento de cada obrigação; e h) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024.
Documento Assinado Digitalmente Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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