TJDFT - 0706882-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
21/04/2025 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:36
Juntada de guia de recolhimento
-
11/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/11/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
11/11/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 22:17
Recebidos os autos
-
31/10/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0706882-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL DAS CHAGAS SILVA DESPACHO Em homenagem ao contraditório, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto a preliminar suscitada pela Defesa em alegações finais.
Após, havendo manifestação, para evitar eventual alegação de nulidade, dê-se ciência a Defesa para, querendo, manifestação.
Cumpra-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 23:52:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 23:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/07/2024 15:06
Mantida a prisão preventida
-
16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0706882-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL DAS CHAGAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A denúncia, para a Acusação, e a Defesa Prévia, para a Defesa, são as oportunidades nas quais as partes devem apresentar o rol testemunhal, sob pena de consolidar a preclusão consumativa do arrolamento das testemunhas, regramento que se excetua quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 451 do CPC, quando é possível a substituição, ou no caso das testemunhas do Juízo (art. 209 do CPP).
Além disso, no dia 17/06/2024, foi concedido o prazo de cinco dias para que Defesa apresentasse o endereço da testemunha faltante, contudo, passados 18 dias e, após este Juízo, certificar a inércia da parte e designar data para a continuação da audiência, veio a Defesa aos autos pleitear o arrolamento de nova testemunha, em evidente prejuízo à marcha processual.
Assim, tenho como consolidada a preclusão consumativa, uma vez que já apresentada a Defesa Prévia, recebida a denúncia, iniciada a audiência de instrução e julgamento e vencido o prazo da Defesa para manifestação sobre a testemunha anteriormente arrolada.
Por tudo isso, indefiro o requerimento da Defesa.
Havendo, contudo, a apresentação espontânea da testemunha, a necessidade de sua oitiva poderá ser reavaliada no momento da assentada.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se pela audiência.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 11:05:09.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
08/07/2024 08:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0706882-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL DAS CHAGAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta que, vencido o prazo concedido à Defesa, não foi apresentado o endereço das testemunhas André Luiz e Fábio de Oliveira, tenho a diligência como frustrada.
Designo o dia 15 de julho de 2024, às 16h20, para o interrogatório do Acusado.
Façam-se as diligências necessárias.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 17:49:48.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
04/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Ata em 24/06/2024.
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/06/2024 04:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:18
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/06/2024 18:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/05/2024 22:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:02
Mantida a prisão preventida
-
20/05/2024 22:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/02/2024 22:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/02/2024 21:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
28/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/02/2024 16:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/02/2024 16:09
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 10:04
Juntada de gravação de audiência
-
27/02/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/02/2024 11:37
Juntada de laudo
-
27/02/2024 04:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/02/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/02/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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