TJDFT - 0704622-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:13
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
26/10/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 02:40
Juntada de Petição de comunicação
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704622-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES REQUERIDO: ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeado PAULO DE MIRANDA TAVARES, OAB/DF 75.841, telefone: 61.999273025, e-mail:[email protected], como advogado dativo da parte requerida ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*84-91, nos termos da Decisão de ID nº202743659.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o patrono ora designado do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte requerida, informando-a acerca dos meios de contato de seu advogado. -
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704622-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES REQUERIDO: ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA DECISÃO Formula a parte requerida, na certidão de ID 202306229, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerente.
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória à defesa do recorrido, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão da prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito.
Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte requerida para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, proceda-se nos termos da decisão de ID 202157352. -
03/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:41
Nomeado defensor dativo
-
02/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2024 13:18
Decorrido prazo de ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*84-91 (REQUERIDO) em 08/05/2024.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 03:39
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2024 14:32
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES - CPF: *05.***.*92-68 (REQUERENTE) em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:52
Nomeado defensor dativo
-
08/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2024 13:13
Decorrido prazo de ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*84-91 (REQUERIDO) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANILSON QUINTINO DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/04/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:53
Deferido o pedido de ELIEVALDO DE ALENCAR MARQUES - CPF: *05.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de intimação
-
15/02/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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