TJDFT - 0716012-09.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/08/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 22:46
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DORACI BARBOSA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DORACI BARBOSA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:00
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716012-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DORACI BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de DORACI BARBOSA DOS SANTOS.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 202688013 e 202951639.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 204088155) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Liberem-se as restrições pelos sistemas Renajud (Id. 82242034, 82242034) e Sisbajud. (ID. 204742370) No mais, transfira-se o valor depositado em juízo (ID 204709412) em favor do exequente (CHAVE PIX: 01.***.***/0001-02).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente p -
22/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:39
Homologada a Transação
-
19/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 21:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716012-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DORACI BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da contraproposta de acordo, no prazo de 05 dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:12
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 10:23
Recebidos os autos
-
21/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:48
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 18:42
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DORACI BARBOSA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 11:47
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 13:10
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 12:58
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2020 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DORACI BARBOSA DOS SANTOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de DORACI BARBOSA DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 11:57
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2020 10:44
Recebidos os autos
-
04/08/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:11
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:40
Recebidos os autos
-
10/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2020 15:00
Transitado em Julgado em 08/06/2020
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de DORACI BARBOSA DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 18:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
13/05/2020 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:20
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/05/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/05/2020 15:51
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DORACI BARBOSA DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 02:06
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 18:22
Juntada de mandado
-
26/11/2019 18:16
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
26/11/2019 18:04
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2019 15:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/11/2019 00:35
Publicado Intimação em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:16
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/11/2019 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
05/11/2019 17:31
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/11/2019 17:28
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
05/11/2019 17:28
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/11/2019 17:28
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
05/11/2019 17:26
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/11/2019 17:09
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:09
Declarada incompetência
-
04/11/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2019 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2019 04:00
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2019 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2019 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2019 03:55
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:47
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2019 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2019 04:52
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:30
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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