TJDFT - 0724276-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724276-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO D'AVILA REU: LUISA BARROCA COSTA, MATHEUS EDUARDO COSTA CUNHA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 210543228 Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO D'AVILA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:19:03.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
10/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS EDUARDO COSTA CUNHA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUISA BARROCA COSTA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724276-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO D'AVILA REU: LUISA BARROCA COSTA, MATHEUS EDUARDO COSTA CUNHA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO D'AVILA promoveu ação pelo procedimento comum cível em face de LUISA BARROCA COSTA e outros, em que requer o pagamento das taxas condominiais em atraso no valor total de R$ 15.053,55 (quinze mil, cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), de março de 2023 a junho de 2024, conforme planilha ID 200514529.
O autor, por meio da petição ID 206792558, informou que os requeridos procuraram a administradora do condomínio e quitaram integralmente os débitos que foram objeto da presente demanda.
Diante da quitação anunciada, observa-se a perda superveniente do objeto da ação, uma vez que não subsiste mais o interesse processual em discutir a obrigação que já foi cumprida.
Assim, considerando a extinção do objeto da demanda, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, visto que os requeridos não foram citados.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 13:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2024 08:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724276-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO D'AVILA REU: LUISA BARROCA COSTA, MATHEUS EDUARDO COSTA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/08/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/07/2024 13:45 PRISCILA PETRARCA VILELA -
04/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:55
em cooperação judiciária
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17/06/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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