TJDFT - 0726587-48.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726587-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAIR MIGUEL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ITAIR MIGUEL promoveu depósito voluntário da condenação ao pagamento de honorários advocatícios (ID 210281591) nos termos da sentença de ID 209005028.
Diante da concordância do patrono da parte ré, determino a transferência da quantia depositada (ID 210281592) em favor do patrono da ré, conforme requerido no ID 213408860.
Expeça-se.
Nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se os autos.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:53
Determinado o arquivamento
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10/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726587-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAIR MIGUEL REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 212762709.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: ITAIR MIGUEL intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:20:27.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
01/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:33
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAIR MIGUEL em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:09
Outras decisões
-
30/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726587-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAIR MIGUEL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõe o art. 334, §4º, I, o cancelamento da audiência de conciliação depende da manifestação de ambas as partes nesse sentido.
Assim, o pedido unilateral da parte autora não enseja tal medida.
Portanto, aguarde-se a audiência designada.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:57
Indeferido o pedido de ITAIR MIGUEL - CPF: *66.***.*30-53 (AUTOR)
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22/07/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726587-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAIR MIGUEL REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/07/2024 13:47 PRISCILA PETRARCA VILELA -
04/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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19/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:45
Outras decisões
-
17/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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27/07/2021 17:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 19/07/2021.
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/03/2021 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 14:06
Recebidos os autos
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10/11/2020 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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13/10/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 12:10
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 24/09/2020.
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23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 08:26
Recebidos os autos
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22/09/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 08:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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15/09/2020 15:02
Recebidos os autos
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14/09/2020 13:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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01/09/2020 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2020.
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27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 19:22
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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25/08/2020 17:10
Recebidos os autos
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25/08/2020 17:10
Indeferida a petição inicial
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21/08/2020 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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21/08/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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